SóProvas


ID
596026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que concerne à assistência integral à mulher vítima de violência,
julgue os itens subsequentes.

A lei penal brasileira exige alvará ou autorização judicial para a realização do abortamento em casos de gravidez decorrente de violência sexual.

Alternativas
Comentários
  •  

    O artigo 128 do Código Penal Brasileiro permite a prática do aborto realizada por médicos em dois casos: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto terapêutico), ou se a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante (aborto sentimental). Direito esse garantido desde 1940, quando entrou em vigência o Código Penal.

  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  (Vide ADPF 54)

            Aborto necessário

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

            Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal

  • MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2012 apud NUNES, 2014

    Nos casos de gravidez advinda de estupro, para a realização do aborto legal, a requerente ou - quando incapaz - seu representante legal precisa estar em conformidade com os seguintes procedimentos de acordo com a Portaria MS/GM n° 1.508, do Ministério da Saúde, de 1° de setembro de 2005, que estabelece os Procedimentos de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos no âmbito do Sistema Único de Saúde:

    1) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido onde consta a declaração da mulher e/ou de seu representante legal pela escolha da interrupção da gestação;

    2) Termo de responsabilidade, o qual declara que as informações prestadas para a equipe de saúde correspondem à legítima expressão da verdade;

    3) Termo de Relato Circunstanciado, que escreve as circunstâncias da violência sexual sofrida que resultaram na gravidez;

    4) Parecer técnico, assinado por médico, que atesta a compatibilidade da idade gestacional com a data da violência sexual alegada;

    5) Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção de Gravidez, firmado pela equipe multiprofissional e pelo diretor ou responsável pela instituição, o qual aprova o abortamento