A Carta Democrática Interamericana representa umconsenso regional acerca da importância da democracia representativa como forma de governo compartilhada pelos povos da América, mas não é um tratado internacional em sentido formal, e sim ato (resolução) da Assembleia Geral da OEA, o que a qualifica como soft law regional (27 CPR). Fora adotada em Lima, Peru, no ano de 2001.
Em seus principais dispositivos, estabelece-se que os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la, sendo ela essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos.
Estabeleceu-se, também, o elo direto entre democracia e direitos humanos, de forma que são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a realização de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas e a separação e independência dos poderes públicos.
Reforçou-se, ainda, o aspecto coletivo da democracia, e sua vinculação direta com os postulados republicanos (transparência, probidade, responsabilidade na gestão pública, respeito aos diretos sociais, à liberdade de expressão e de imprensa).
Como o tema foi cobrado [também] em prova [de 2013]:
Procurador da República/MPF/ 2013- SEGUNDO A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA DE 2001,
a- a Assembleia Geral da OEA suspenderá, por voto de maioria simples dos partícipes, Estado membro do exercício de seu direito de participação na Organização quando constatar que nele tenha ocorrido ruptura da ordem democrática; (ERRADO - 2/3)
b- a ruptura da ordem democrática ou uma ordem constitucional que afete gravemente a ordem democrática num Estado membro constitui, enquanto persista, obstáculo insuperável à participação de seu governo em órgãos estabelecidos da OEA; (CORRETO - art. 19)
c- os Estados membros são responsáveis pela organização, realização e garantia de processos eleitorais livres e justos, independentemente de partidos políticos existirem ou não; (ERRADO - art. 5º - O fortalecimento dos partidos e de outras organizações políticas é prioritário para a democracia)
d- o financiamento de campanhas eleitorais deve ser feito preferencialmente com recursos públicos, a fim de realizar indistintamente o direito ao acesso ao poder como elemento essencial da democracia representativa. (ERRADO - não previsão preferencial. art. 5º - Dispensar-se-á atenção especial à problemática derivada dos altos custos das campanhas eleitorais e ao estabelecimento de um regime equilibrado e transparente de financiamento de suas atividades.
Está correto o item B.
FONTE: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/04/carta-democratica-interamericana-atencao.html