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ID
596266
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDASSOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS, AO AFIRMAR O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO (ART. 3.°),

Alternativas
Comentários
  • A idéia de autodeterminação decorre da doutrina da chamada "descolonização interna". Por ela, povos indígenas reivindicam direito de soberania que tinham antes da colonização.
    O termo autodeterminação dá a idéia de resistência à tirania e à dominação.
    O direito de autodeterminação está declarado no Declaração das Nações Unidas (artigo 1, item 2)
                Art. 1, item 2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

    A doutrina minoritária, afirma que os povos indígenas tem direito à secessão (separação de um determinado território). No entanto, a doutrina majoritária afirma que a Carta das Nações Unidas não possui poder vinculativo na ação dos Estados, bem como a CF/88 veda o direito de secessão
     
  • Os conhecimentos básicos para compreender a questão são (1) o nao-reconhecimento do direito à secessão; e (2) a declaraçao, por nao ser tratado, padece de força vinculante. A declaraçao formalmente é soft law.
  • A Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas de 2007 é documento FORMALMENTE NÃO VINCULANTE, pois aprovada pela Assembleia-Geral da ONU, órgão este que não tem o poder vinculante, não podendo, ainda, ser considerada um tratado.
  • Inicialmente, a autodeterminação dos povos era compreendida como princípio extrajurídico, “mera retórica política”, e, portanto, sem nenhuma imperatividade jurídica no cenário internacional.

     

    Com o fim da Primeira Guerra Mundial, apesar de não constar expressamente no pacto que deu origem à Liga das Nações, a autodeterminação dos povos influenciou diversos direitos nele previstos, notadamente os que se referiam à proteção das minorias e ao sistema de mandatos.

     

    [Nada obstante,] O direito de autodeterminação dos povos não autoriza, em hipótese alguma, segundo a concepção majoritária atual, tentativas de quebra da integridade territorial e da unidade política.

     

    Em síntese, pela autodeterminação, um povo dentro de uma estrutura territorial preestabelecida, governada por um Estado colonizador ou sem governo próprio, tem direito a determinar seu próprio status político, na busca de desenvolvimento social, econômico e cultural, sem, contudo,
    poder romper com aquela estrutura territorial preexistente.

    Segundo Malcolm N. Shaw, “o princípio autodeterminativo aplica-se de modo inequívoco à descolonização dos impérios europeus, e, assim, dota de uma certa personalidade internacional os povos desses territórios”

     

    existe a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007) – também dentro do sistema universal/global de proteção de direitos humanos –, que trata especificamente da autodeterminação dos povos indígenas. 

     

    O art. 3º desta Declaração consagra peremptoriamente a autodeterminação nos mesmos moldes que anteriormente definido: determinação livre da condição política dos povos indígenas, com consequente escolha dos meios para desenvolvimento econômico, social e cultural, mas sem direito
    à secessão (art. 46(1) da mesma Declaração)
    .

     

     

    FONTE: Carreiras Específicas - MPF 2013, p. 172 e 173