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ID
596344
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

EM RELAÇÃO AOS RECURSOS, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO:

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao princípio da fungibilidade dos recursos, que Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha [02] entendem que "é aquele pelo qual se permite a conversão de um recurso em outro, no caso de equívoco da parte, desde que não houvesse erro grosseiro ou não tenha precluído prazo para a interposição. Trata-se de aplicação específica do princípio da instrumentalidade das formas".

    Os doutrinadores citados acima [03] enumeram os seguintes pressupostos ou requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade:
    a) dúvida objetiva;
    b) inexistência de erro grosseiro;
    c) observância de prazo.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19405/principio-da-fungibilidade-recursal#ixzz23T35NVjy
  • Recurso adesivo é aquele que cabe à parte que não apelou nos 15 dias de prazo, subordinando-o ao recurso da parte contrária (recurso principal), caso esta o tenha interposto. O termo "adesivo" deve ser compreendido não como uma adesão ao recurso interposto pela parte contrária, mas como uma adesão à oportunidade recursal aproveitada pelo oponente. A desistência da parte ao recurso principal, implica, também, na desistência ao recurso adesivo, conforme o princípio de que o acessório segue o principal.
  • b - errada
    PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE

      Para esse princípio é cabível apenas um tipo de recurso de cada decisão judicial, porém as partes podem interpor cada uma um recurso da mesma decisão, na hipótese de haver sucumbência recíproca.

      O vencido poderá interpor embargos infringentes da parte não unânime e recurso especiais da parte unânime do acórdão hostilizado, assim afirma o Professor Nelson Nery Junior, exceto ao princípio da singularidade (art.498 do CPC). 

      Conforme o Professor Nelson Luiz Pinto, os recursos interpostos em verdade, impugnam duas partes distintas do ato decisório, cabendo para cada uma o respectivo recurso.

      O único exemplo que foge da aplicação do princípio da singularidade, é o da interposição de recursos extraordinário e especial quando a decisão impugnada violar, simultaneamente, normas federal e constitucional.

  • Princípio da unirrecorribilidade: para cada decisão deve haver um único recurso apropriado. Exceções: interposição conjunta de recurso especial e extraordinário contra um mesmo acórdão bem como a possibilidade de interposição de ambos ou de algum deles juntamente com os embargos infringentes. Carlos Eduardo Barroso entende que são exceções meramentre aparentes, já que não são dois ou mais recursos cabíveis contra mesma decisão, mas recursos distintos contra partes diversas do mesmo julgado.
    Princípio da fungíbilidade exige três requisitos cumulativos: inexistência de erro grosseiro (objetivo e não subjetivo) + omissão da lei + observação do prazo correto para recurso (para isso ocorrer deve -se observar o menor prazo)
  • Para a aplicação do princípio da fungibilidade na matéria recursal, deve ser preenchidos dois requisitos cumulativos: interpor o recurso equivocado no prazo do recurso correto; e demonstrar a não ocorrência do erro grosseiro, evidenciando a presença da denominada dúvida objetiva, diferente da subjetiva, apenas existente no raciocínio do recorrente, sem nenhum fundamento doutrinário e/ou jurisprudencial.
  • Pra mim, a questão b está mais correta do que a c...apesar de haver divergência doutrinária em ambos os casos...deveria ser anulada

  • A letra b está correta. Uma decisão colegiada de TJ/TRF pode ser impugnada por Recurso Especial  e Extraordinário (que são recursos distintos) simultanea e cumulativamente.