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ID
59770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a contabilização e avaliação de itens do patrimônio das
empresas, julgue os próximos itens.

Na operação de incorporação de sociedade, realizada entre partes independentes e vinculada à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado e não pelo valor histórico.

Alternativas
Comentários
  • A incorporação consiste na compra de uma empresa por outra, sendo que a incorporada deixará de existir. Os valores deverá ser registrados pelo mercado, confoirme a lei no art.226:“Transformação, Incorporação, Fusão e CisãoArt. 226§ 3º Nas operações referidas no caput deste artigo, realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado.” (NR)
  • No caso de aquisição de empresas seguida de incorporação ou fusão, ou no caso de cisão em que ativos e/ou passivos são transferidos a outra entidade, e desde que essas transações de aquisição de ativos e passivos se dêem entre partes independentes, a Lei 11.638 obrigou ao seguinte procedimento contábil: contabilização, na incorporadora, na entidade fruto da fusão e na entidade recebedora de elementos derivados de processo de cisão, de tais ativos e passivos pelo seu valor justo, e não mais pelo seu valor contábil na entidade onde estavam. Mas tal procedimento foi não mais exigido a partir da Medida Provisória 449/08, inexistindo, então, essa obrigação no balanço ao final de 2008. Dessa forma, as entidades que efetuaram essas transações ainda pelo valor contábil, aguardando normatização, podem manter esses registros pelo valor contábil.

  • GABARITO: CERTO

    Conforme texto da Lei 6.404/76 em anexo:

    Incorporação

           Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

           § 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.

           § 2º A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.

           § 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.

  • fusão ou cisão--->...ativos e passivos pelo seu valor justo