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ID
598648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a disciplina do Decreto n.º 6.689/2008, por meio do qual foi aprovado o Estatuto Social da EBC, julgue os itens a seguir.

Os recursos da EBC são constituídos de receitas provenientes de dotações orçamentárias, de doações e subvenções, de publicidade institucional e de acordos e convênios que celebrar. Em todos esses casos, a EBC poderá receber auxílio e estabelecer vínculos com entidades nacionais, de direito público ou privado, mas não com entidades estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    Art. 8o  Os recursos da EBC serão constituídos da receita proveniente:

    I - de dotações orçamentárias;

    II - da exploração dos serviços de radiodifusão pública;

    III - no mínimo, de setenta e cinco por cento da arrecadação da contribuição instituída pela Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008;

    IV - de prestação de serviços a entes públicos ou privados, da distribuição de conteúdo, modelos de programação, licenciamento de marcas e produtos e outras atividades inerentes à comunicação;

    V - de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

    VI - de apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de patrocínio de programas, eventos e projetos;

    VII - de publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, vedada a veiculação de anúncios de produtos ou serviços;

    VIII - da distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração pública federal, segundo o disposto no § 1o do art. 4º;

    IX - de recursos obtidos nos sistemas instituídos pelas Leis nos 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 11.437, de 28 de dezembro de 2006;

    X - de recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

    XI - de rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e

    XII - de rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os princípios e objetivos da radiodifusão pública.