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ID
59878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às formas de execução da fiscalização na administração direta, julgue o item abaixo.

Para avaliar a execução dos programas de governo, a fiscalização pode ocorrer nas formas centralizada, descentralizada e integrada.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa Secretaria Federal de Controle Interno - IN01_06abr2001

    Formas de execução

    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.
    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

  • Para que o item estivesse correto, não deveria afirmar que:

    "Para avaliar a execução dos programas de governo, a AUDITORIA pode ocorrer nas formas centralizada, descentralizada e integrada."

    Considerando o gabarito dessa questão como correto, a banca então, admite que FISCALIZAÇÃO é a mesma coisa que AUDITORIA???????

    Fica muito confuso assim, já que vi uma outra questão que tratava justamente da diferença entre uma e outra.... vai entender.......

  • Pessoal, realmente existem diferenças entre Auditoria e Fiscalização.

    e que não cabe discutir isso nessa questão.

    mas, de fato, no que tange às formas de execução, as mesmas são idênticas. ( exceto a modalidade simplificada que só existe na auditoria )

    Segundo a IN 01 do STN

     

    5.       As fiscalizações são executadas das seguintes formas:
    1. Direta – trata-se das atividades de fiscalização executadas diretamente por servidores em exercícios nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em:  
      1. centralizada – executada, exclusivamente, por servidores em exercício nos Órgão Central ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.  
      2. descentralizada –  executada, exclusivamente, por servidores em exercício nas Unidades Regionais ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.  
      3. Integrada - executada, conjuntamente, por servidores em exercício nos Órgãos Central,  setoriais e unidades regionais e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.  
    1. Indireta – trata-se das atividades de fiscalização executadas, com a participação de servidores não lotados nos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de fiscalização em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.
      1. compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
      2. terceirizada – executada por organização não-governamental, ou por empresas privadas que desenvolvam atividades de fiscalização. 
  • Alguém poderia me explicar pq o enunciado 'ignorou' a fiscalizacao Indireta? (compartilhada e terceirizada) 

    Grato,

    Sérgio.
  • Sérgio,
    A auditoria poderia ser realizada de todas as formas possíveis pela legislação, contudo, a questão limitou apenas a forma DIRETA, ou centralizada, descentralizada ou integrada. Caso a acertativa fosse taxativa e informasse que APENAS ocorrerá nas formas CENTRALIZADA, DESCENTRALIZADA ou INTEGRADA, a questão estaria incorreta. Trata-se da teoria de conjuntos e subconjuntos.