A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é o informe contábil que evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.
Obviamente, por se tratar de um demonstrativo contábil, suas informações devem ser extraídas da escrituração, com base nas Normas Contábeis vigentes e tendo como base o Princípio Contábil da Competência.
A riqueza gerada pela empresa, medida no conceito de valor adicionado, é calculada a partir da diferença entre o valor de sua produção e o dos bens e serviços produzidos por terceiros utilizados no processo de produção da empresa.
A utilização do DVA como ferramenta gerencial pode ser resumida da seguinte forma:
1) como índice de avaliação do desempenho na geração da riqueza, ao medir a eficiência da empresa na utilização dos fatores de produção, comparando o valor das saídas com o valor das entradas, e
2) como índice de avaliação do desempenho social à medida que demonstra, na distribuição da riqueza gerada, a participação dos empregados, do Governo, dos Agentes Financiadores e dos Acionistas.
O valor adicionado demonstra, ainda, a efetiva contribuição da empresa, dentro de uma visão global de desempenho, para a geração de riqueza da economia na qual está inserida, sendo resultado do esforço conjugado de todos os seus fatores de produção..
A Demonstração do Valor Adicionado, que também pode integrar o Balanço Social, constitui, desse modo, uma importante fonte de informações à medida que apresenta esse conjunto de elementos que permitem a análise do desempenho econômico da empresa, evidenciando a geração de riqueza, assim como dos efeitos sociais produzidos pela distribuição dessa riqueza.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/demonstracaodovalor.htm
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Segundo o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), a DVA tem por objetivo demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa como resultante de um esforço coletivo e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a sua criação.
A DVA não era obrigatória em nosso país, até a promulgação da Lei n. 11.638/07. Essa Lei introduziu significativas alterações na Lei nº 6.404/76, tornando a elaboração e divulgação da DVA obrigatória para as companhias abertas, como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício. Nesse sentido, as companhias fechadas estão dispensadas da elaboração da DVA.