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ID
600013
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Lei nº 6.404/1976 com as alterações das Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, o grupo do Ativo Não Circulante deverá conter os subgrupos do Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. No subgrupo Intangível deverão ser classificados

Alternativas
Comentários
  • Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física(CPC, 04 R1). Já para Hoss et. al. (2010) Ativos intangíveis são incorpóreos representados por bens e direitos associados a uma organização. Independentemente de estarem contabilizados possuem valor e podem agregar vantagens competitivas, tal como é o caso de uma marca.

    Fonte:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ativo_intang%C3%ADvel
  • Intangível
    Os ativos intangíveis compreendem o leque de bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
    Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente.
     
    Como exemplos de intangíveis, os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de comércio adquirido.
  • Ativo

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
    Os bens incorpóreos não existem fisicamente. Embora não sejam visíveis ou palpáveis, eles também podem ser traduzidos em moeda. São exemplos de bens incorpóreos: Programas de computador, patentes de fabricação, marcas de propaganda e concessões obtidas para a exploração de serviços públicos.



     

     
  • Ativo Intangível são direitos, sem existência física portanto, cujos benefícios econômicos futuros forem prováveis e se o seu custo puder ser mensurado. A Lei 11.638/2007, alterou o Art. 179 da Lei das Sociedade Anônimas, artigo este que trata da classificação dos Ativos, incluindo no texto legal a seguinte definição: “(...) VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”. Como se vê, a resolução da questão é a o texto da Lei, contido neste caso na alternativa C.

    RESPOSTA: (C)

  • Intangível:

    - Bens incorpóreos destinados a manutenção da companhia;

    - Fundo de comécio adquirido

     

  • Podemos dizer, de maneira resumida, que os intangíveis são aqueles ativos que não têm existência física.

    Como exemplos de intangíveis, temos: direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, fundo de comércio adquirido.

    Conforme a lei 6.404:

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo e comércio adquirido.

    Exemplos de itens que PODEM SER ENQUADRADOS nessas categorias são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.

  • Podemos dizer, de maneira resumida, que os intangíveis são aqueles ativos que não têm existência física.

    Como exemplos de intangíveis, temos: direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, fundo de comércio adquirido.

    Conforme a lei 6.404:

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo e comércio adquirido.

    Exemplos de itens que PODEM SER ENQUADRADOS nessas categorias são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.