o Pronunciamento Tecnico n 26 dispoe no item 54, as contas que o Balanco Patrimonial deve apresentar... a saber: (a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) clientes e outros recebíveis;
(c) estoques;
(d)
ativos financeiros (exceto os mencionados nas alíneas “a”, “b” e “g”);
e assim por diante...
No item 57, diz que "este Pronunciamento Técnico não prescreve a ordem ou o formato que deva ser
utilizado na apresentação das contas do balanço patrimonial, mas a ordem
legalmente instituída no Brasil deve ser observada. O item 54 simplesmente lista
os itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para
assegurar uma apresentação individualizada no balanço patrimonial."
Esta e a resposta ao item!