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Letra A) Incorreta. O Plano Plurianual é instituído por
decreto LEI no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.
Letra B) Correta.
Letra C) Incorreta. A Lei Orçamentária Anual resulta de projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, a quem cabe consolidar e alterar as propostas dos demais Poderes.
Letra D) Incorreta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional . do Chefe do Poder do Executivo
Letra E) Incorreta. Eventuais alterações na norma que institui o Plano Plurianual são procedidas pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. pelo Chefe do Poder Executivo
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CRFB/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
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Não gostei do verbo compreender na resposta correta.
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Eu, de começo, ainda marquei a alternativa B, entretanto achei estranho pois esses instrumentos fazem parte do Orçamento da União...Quando se fala em ciclo orçamentário, na minha opinião, compreende todas as fases do mesmo e não o que é resultado dele, por isso que a questão ficou meio ambígua.
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Gabarito - B
Apesar que ciclo orçamentário refere-se ao processo da LOA. Podemos aplicar o termo a PPA e LDO? Acho que não.
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A redação está muito estranha. O sujeito de compreende, no período, é ciclo orçamentário. Notei só depois de errar a questão. Além disso, tendi à alternativa C, já que é o próprio executivo que consolida e adequa as dotações orçamentárias de todos entes da União.
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Vocês acham que compreende o PPA a LDO e a LOA ? Eu acredito que todos fazem parte do ciclo orçamentário, contudo são 3 instrumentos diferentes. Ao meu ver a questão se equivocou com a resposta, deveria ser anulada.
Abraços e bons estudos.
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O Ciclo Orçamentário pode ser entendido de duas formas.
Em sentido amplo comporta todos os instrumentos que compõe a programação orçamentária do país em um nível estratégico.
Estritamente falando, tal ciclo se refere à elaboração da LOA. Nesse caso ele é conhecido como ciclo do orçamento anual ou ciclo da LOA.
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Já vi esse mesmo texto em várias questões da LRF. Achando em outras questões coloco por aqui.
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Então o chefe do poder executivo não poderá alterar as propostas, somente consolidá-las? maquei essa pois achei a alternavia b confusa...
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Acerca do ciclo orçamentário, assinale a afirmativa correta.
Compreende o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, sendo o primeiro com vigência de quatro anos e os demais editados anualmente.
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Letra B é a menos errada, pois o ciclo orçamentário não é somente o que está escrito.
c) A Lei Orçamentária Anual resulta de projeto de lei
encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, a quem cabe consolidar e
alterar as propostas dos demais Poderes.
Errada, pois ao chefe do Executivo cabe tomar a iniciativa de elaboração e posteriores mudanças da lei orçamentária após a sua sanção.
Cabe à SOF consolidar e
alterar as propostas dos demais Poderes para o orçamento fiscal e de seguridade social
Cabe à SIPE/DEST consolidar o orçamento de investimentos das empresas estatais.
Ambas SOF e SIPE/DEST estão ligadas ao MPOG
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Pessoal, trata-se do "ciclo orçamentário ampliado", como é considerado o descrito no art. 165 da CF.
"O ciclo orçamentário ampliado corresponde a um periodo mais amplo. Ele inicia com a elaboração, discussão, votação e aprovação do PPA; continua com a elaboração, discussão, votação e aprovação da LDO; e, por fim, a elaboração, discussão, votação e aprovação, execução, controle e avaliação da LOA.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
A questão pode estar incompleta, mas não está incorreta.