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ID
601453
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao orçamento, analise as afirmações abaixo.

I. O orçamento tem seu aspecto político, porque revela os desígnios sociais na destinação das verbas; econômico; porque manifesta a atualidade econômica; técnico, com o cálculo de receitas e despesas; e jurídico; pelo atendimento às normas constitucionais e legais.

II. O controle da execução orçamentária cabe ao Poder Judiciário, por meio de um dos seus órgãos, que é o Tribunal de Contas, ao qual cabe à fiscalização orçamentária não só sob o aspecto estritamente legal, mas segundo critérios de legitimidade e de economicidade.

III. O artigo 165 da Constituição dispõe que existirão três tipos de leis orçamentárias, todas de iniciativa do Poder Executivo, quais sejam: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a de orçamento anual.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra d) CORRETA

    O item I demonstra os múltiplos aspectos do orçamento de forma bem resumida, servindo até como uma base sucinta para a resolução de questões sobre o assunto e o item III afirma a previsão constitucional das leis em matéria orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo, q são o  PPA, a LDO e a LOA.

    Já o item III está totalmente errado porque o controle da execução orçamentária não cabe ao Poder Judiciário e sim ao Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Este tbm não é um órgão do Judiciário, mas sim auxiliar do Legislativo na importante incumbência estabelecida nos arts. 70 e 71.
  • Lembrar que o STF admite o controle de constitucionalidade das leis orçamentárias, sob o argumento de que ela seria um ato de efeitos concretos apenas na aparência, já que, para que seja executada, dependerá da edição de muitos outros atos, estes, sim, de efeito concreto.
    Ainda, a abertura de crédito extraordinário (feita por MP), pode via a ser questionada por ADI.
  • Complementando o comentário da colega daniela, o Atual posicionamento do STF é no sentido de que basta que seja Lei em sentido formal (ex: LOA) para que seja passível de controle de constitucionalidade. Abandonando assim a tese do ato de efeitos concretos que não seria passível de controle via ADI.