Gabarito: letra C
a) A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados. VERDADEIRO
Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
b) É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. VERDADEIRO
Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
c) Na pendência do processo possessório, é possível, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. FALSO
Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.(Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)
d) É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. VERDADEIRO
Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.