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ID
601660
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a sistemática do direito processual civil no Brasil, onde se admite impugnação de decisão judicial por diversas formas,

Alternativas
Comentários
  •  


    LETRA  A  


    art. 495 CPC. O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos , contados da data do trânsito em julgado da decisão. 
  • Corrigindo o comentário acima.
    A resposta correta está na letra B, tendo em vista que o prazo para ação rescisória é decadencial, não prescricional.
  • STJ Súmula nº 401 - 07/10/2009 - DJe 13/10/2009


    Prazo Decadencial da Ação Rescisória - Termo Inicial


    O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

  • Os tribunais estaduais, também detêm a competência para julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, estando, nomalmente, definida em cada Constituição Estadual, por força do art. 125, §1º, da CRFB/88.
  • Só complementando quanto à assertiva "d": 

    É admitido, em tese, rescisória de rescisória, desde que o acórdão da primeira rescisória tenha decidido o mérito da causa - STJ - EDcl nos EDcl no Ag Rg na AR 3577/PE. 


  • Pra quem não entendeu pq a letra A está errada:

    Pela disposição legal o prazo para a propositura de rescisória é de 2 anos do trânsito em julgado da decisão a ser desconstituída, assim seria irrelevante a data que a parte tomou conhecimento do seu trânsito em julgado, ou seja, se a parte interpôs recurso intempestivo, o prazo começa correr do trânsito em julgado (ex. 15 dias após a sentença, caso a parte não tenha apresentado apelação) e não da decisão que declara a intempestividade do recurso. Contudo, segundo entendimento do STJ n. 401, o trânsito em julgado conta-se da última decisão proferida no processo, ainda que tal decisão seja de inadmissão de recurso. Ou seja, o recurso ainda que intempestivo obstará a contagem o início do prazo da ação rescisória. Somente em caso de flagrante intempestividade do recurso e no qual se presume a má-fé do autor em reabrir o prazo para ingresso da rescisória, o termo inicial não será da última decisão - Ex. transitou em julgado 01/01/00 interpôs apelação em 01/06/01. Pode-se dizer que o prazo decadencial retroage quando o recurso é ajuizado intempestivamente, em face ao princípio da segurança jurídica. 
  • alguém poderia explicar a letra "C" ??

  • A) o prazo prescricional da ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da sentença;

    ERRADO. Pra o prazo não é prescricional (vinculado a uma pretensão), mas sim decadencial (vinculado a um direito potestativo).

    Súmula 401 do STJ - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.


    B) cabe ao Tribunal de Justça processar e julgar ação rescisória contra seus próprios acórdãos;

    CORRETO. Cabe aos próprios Tribunais de um modo geral (Tribunais Superiores, TRF e TJ) julgarem a ação rescisória de suas próprias decisões. Ocorre nos casos de competência originária dos tribunais.

    Com relação aos juízes de primeiro grau, eles nunca julgam a ação rescisória, assim, se um processo inicia no juízo de piso, o órgão competente para processar e julgar a ação rescisória é o tribunal imediatamente superior a ele vinculado.


    C) tanto a doutrina quanto a jurisprudência possuem entendimento pacífico no sentido de que o ordenamento jurídico pátrio admite a ação de impugnação de coisa julgada inconstitucional.

    ERRADA. Trata-se do velho embate no qual de um lado está formação da coisa julgada e suas devidas implicações jurídica que estão pautadas no princípio da segurança jurídica e de outro a impossibilidade de perpetuação de uma decisão por ser manifestamente inconstitucional. Ou seja, o que se pergunta é: a coisa julgada deve produzir o efeito da imutabilidade mesmo diante de uma decisão inconstitucional?

    O que é certo é que a possibilidade de flexibilização da coisa julgada vem sido debatida rigorosamente na doutrina pátria tanto pela doutrina como pela jurisprudência, o que torna o tema extremamente polêmico e que ainda não possui entendimento pacífico como remonta a questão.


    D) não cabe ação rescisória contra acórdão proferido no julgamento de ação rescisória;

    ERRADO. Segundo Didier, é possível propor ação rescisória de uma decisão proferida em sede de ação rescisória. Aqui, o vício deve estar no acórdão da ação rescisória, e não no acórdão original.


    E) o deferimento da petição inicial da ação rescisória suspende a execução da sentença rescindenda.

    ERRADO. Em regra a ação rescisória não tem o condão de obstar a execução da sentença rescindenda. Contudo, tal efeito poderá ocorrer quando a parte requerer por se estar diante de hipótese de urgência e dano iminente, nos termos do artigo 489:

    Art. 489 CPC. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela