Gabarito: letra A
A consequência da revelia, conforme art. 319, CPC, é considerar verdadeira a matéria fática. Mas a revelia não permite a alteração da causa de pedir e do pedido, salvo se houver uma nova citação do réu, conforme art. 321, CPC.
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto à alteração da causa de pedir e do pedido, art. 264 do CPC
Art.
264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a
causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas
partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo
único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma
hipótese será permitida após o saneamento do processo.