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ID
601690
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    Na desistência voluntária, o agente inicia a execução do crime e, podendo prosseguir até a consumação, resolve, por ato voluntário, interromper o iter criminis. Em suma, só é possível na tentativa imperfeita, na qual o agente realizou apenas parcialmente os atos de execução e, na sequência, podendo praticar novos atos, se omite. (Victor Eduardo Rios Gonçalves)



  • GABARITO OFICIAL: B

    Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    Art.15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento Posterior

    Art.16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    A alternativa
    B está correta, visto que o agente, pela letra da lei, responde pelos atos praticados, mas se estes não forem crime ou contravenção, obviamente ficarão isento de qualquer conduta cometida.


    Deus nos Guarde !
  • Crime impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • A desitência voluntária ocorre quando iniciada  a execução, o agente cessa seu comportamento delituoso, a execução é interrompida por vontade própria do agente (o agente pode desistir atendendo ao pedido de outrem pois a mesma e voluntária e não espontânea).

    No arrependimento eficaz o o agente,  já esgotada a execução impede que o resultado se produza a lei fala de arrempedimento eficaz e não eficiente sendo que não basta o agente querer impedir o resultado, mas ele deve impedir sua produção.


    Inteligência do artigo 15 CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    O agente que voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, so responde pelos atos já praticados.
  • a) o agente que, voluntariamente, impede que o resultado do crime se produza não responde pelos seus atos, porque incide na hipótese de desistência voluntária; arrependimento eficaz

    c)o agente que, voluntariamente, repare o dano ou resttua a coisa ao proprietário, até o recebimento da denúncia, não responde pelos seus atos, estando configurada a hipótese de arrependimento eficaz; arrependimento posterior

    d) considera-se arrependimento eficaz crime impossívelquando o agente, iniciada a execução do crime, por inefcácia absoluta do meio, não consegue consumá-lo, não respondendo pelos atos praticados;

    e)é caso de desistência voluntária   crime impossível   quando o agente, por absoluta impropriedade do objeto, impede que o resultado se produza, não responde pelos atos já praticados.
  • Correta B.  Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

     Para reforçar as explanações aqui sedimentadas, o art. 17 do Código Penal dispõe que: "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

    Portanto, infere-se que crime impossível, é aquele em que o objeto material por sua total impropriedade é inidôneo para que o ilícito se consume ou o meio de execução empregado pelo agente no cenário fático é absolutamente despido de força para produzir o efeito e o resultado almejado.

    A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.

    O instituto ao que se denomina crime impossível ou quase-crime apresenta-se em três espécies:

    a) delito impossível por ineficácia absoluta do meio;

    b) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material;

    c) crime impossível por obra de agente provocador.

    Atualmente os Tribunais têm se pautado pela teoria da imputação objetiva para auferirem elementos acerca do risco da ofensividade ao bem juridicamente tutelado, e então, definirem se houve ou não crime impossível.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -  Por motivos de política criminal, a lei preferiu punir menos severamente o agente que, valendo-se desse benefício legal, deixa de persistir na execução do crime, impedindo a sua consumação, do que puni-lo com mais severidade, por já ter ingressado na sua fase executiva.

    O art. 15 do Código Penal prevê as hipóteses da desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Assim dispõe o mencionado artigo:

    "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

    Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica. Para que figure tal instituto, ela deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis. Embora a lei exija que a desistência seja voluntária, pode não ser ela espontânea. Pra ficar mais fácil a visualização, usa-se a fórmula de Frank: existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não quer; se ele quer, mas não pode, há tentativa.

    A desistência voluntária sempre exclui a figura da tentativa. Responde o agente pelos atos já praticados, isto é, o agente responde pelos atos que, de per si, constituem tipos penais, como no caso da questão em estudo, o agente pretendia praticar um homicídio, mas desistiu, sendo que, desta forma responderá por lesões corporais.

  • Não vi maldade na questão, então marquei a B, atépor exclusão das demais, porém, acredito que, em uma prova mais "cabeluda", poderia ser questionado que, não havendo crime ou contravenção na conduta residual, haveria sim responsabilidade do agente, por exemplo, na area civel, no que tange a reparação do dano causado á vítima...

    Tal raciocínio tornaria a assertiva B falsa...
  • Bem a B na minha opnião esta errada. Quando ela diz "não responde pelos atos praticados",   No meu entender ele responde pelos atos já praticados
    O que vcs acham?
    Bons estudos 

  • Aurelio
    "... desde que tais atos não configurem, isoladamente, crime e contravenção". Em regra ele responde pelos atos já praticados, no entanto os atos praticados até então não configuram crime nem contravenção.
  • Caro Aurélio, se leres toda a questão você vai reparar a malandragem da banca...

    "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime, não responde pelos atos praticados" (até aqui a questão estaria errada, pois via de regra responde pelo atos já praticados).
    Porém o restante da questão irá torná-la correta.
    " desde que tais atos não configurem, isoladamente, crime ou contravenção, sendo o caso de desistência voluntária".
    Assim, o agente responde pelo atos anteriormente praticados, mas, por óbvio, que se esses atos anteriores não forem considerados crime ou contravenção não haverá nada a ser imputado ao agente.
    Espero ter ajudado!
  • Perfeito Sandro, fiquei com a mesma dúvida do Aurélio, porém não havia percebido que a complementação era a malandragem da banca.

    Agora, só fiquei confuso com alguns comentários de determinados colegas falando de crime impossível, não verifiquei isso, salvo engano.


    Abraço.

  • aurelio, a complementação da questão a deixa correta. Desde que nao pratique crime... contravenção penal...