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Artigo 227 do Estatuto da Criança e Adolescente - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
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Lembrar que como há menor, a intervenção do Ministério Público é necessária o que leva aos crimes serem pública incondicionada (bizu de concurso).
Letra C.
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Letra A:
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
Letra B:
Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Letra C:
Art. 227 do ECA
Letra D:
Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Letra E:
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Bizu de concurso
Todos os crimes definidos em legislação penal especial, ou seja, aqueles definidos fora do codigo penal são de Ação Penal Pública Incondicionada, exceto o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor do CTB, que é condicionada à representação.
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TODOS os crimes previstos no ECA são de ação penal pública incondicionada.
Letra C
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b) o crime de descumprir injustifcadamente prazo fixado na Lei 8069/90 quando em beneficio de adolescente privado de liberdade pode ser cometdo por qualquer pessoa
TIPO PENAL:
Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Qual o erro desta alternativa?
Tipo penal não exige nenhuma qualidade do agente, portanto é um crime comum que pode ser praticado por qualquer pessoa.
Se alguém souber favor avise-me.
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Mesma duvida do colega...não entendi o erro da letra B
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Marquei a opção "C" correta, mas alguém pode esclarecer a alternativa "B" por favor, como os demais colegas fiquei em dúvida também.
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Bom, eu acredito que o erro da letra B esteja subentendido no art. 183 do ECA, que diz o seguinte: "O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias."
Convenhamos, é a autoridade judiciária que irá cometer o crime de descumprimento de prazo quando em benefício de adolescente privado de liberdade e não qualquer pessoa.
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Exatamente Yasmin,
o crime do Art. 235 é próprio,o agente do crime será sempre o juiz de direito, o promotor de justiça ou o delegado de polícia.
A conduta vem representada pelo verbo "descumprir". O não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo ECA denota omissão. Deve o prazo ter sido estabelecido em benefício do adolescente privado de liberdade.
Saudações paraibanas!
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Letra C, letra da lei...
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
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A letra E se refere ao agente garantidor do art. 13 do CP parag. 2, por ex.: uma babá pode cometer este crime do ECA.
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Nos termos explícitos do art. 227 da Lei nº 8.069/90 os crimes ali definidos não são de ação pública incondicionada.
A alternativa (B) está errada, uma vez que, com toda a evidência, o sujeito ativo do crime em referência é a autoridade que deixar de observar prazo legal que de algum modo favoreça o menor infrator. É crime próprio, posto que somente pessoas que tenha certa condição pessoal podem praticar o crime.
A alternativa (C) está correta, nos termos do art. 227 Lei nº 8.069/90, conforme já dito.
A alternativa (D), prevista no art. 236 Lei nº 8.069/90, está errada. Com toda evidência, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do referido crime, sendo crime comum.
A alternativa (E) está errada. Qualquer pessoa que tenha dever de vigilância (professor, babá etc) ou de guarda (quem tiver a guarda do menor) pode ser sujeito ativo do crime.
Resposta: (C)
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alguém olhou o comentário do professor? ele diz lá que esse crime não é publica incondicionada, e já na resposta diz que é...... deem uma olhada pra ver se procede..kkkk....D
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essa questão era para defensor? putz
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Q87816
No que concerne aos crimes praticados contra a criança e o adolescente, estabelecidos na Lei nº 8.069/90, é correto afirmar que
d)
são de ação pública incondicionada.
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Letra C
conforme artigo 227 do Estatuto :
Os crimes definidos pela Lei 8069/90 são de ação penal pública incondicionada.
Força!
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Nos termos explícitos do art. 227 da Lei nº 8.069/90 os crimes ali definidos não são de ação pública incondicionada.
A alternativa (B) está errada, uma vez que, com toda a evidência, o sujeito ativo do crime em referência é a autoridade que deixar de observar prazo legal que de algum modo favoreça o menor infrator. É crime próprio, posto que somente pessoas que tenha certa condição pessoal podem praticar o crime.
A alternativa (C) está correta, nos termos do art. 227 Lei nº 8.069/90, conforme já dito.
A alternativa (D), prevista no art. 236 Lei nº 8.069/90, está errada. Com toda evidência, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do referido crime, sendo crime comum.
A alternativa (E) está errada. Qualquer pessoa que tenha dever de vigilância (professor, babá etc) ou de guarda (quem tiver a guarda do menor) pode ser sujeito ativo do crime.
Resposta: (C)
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Bizu :
I) 288 e 229 - Dois únicos que admitem forma culposa
II) Todos de ação penal pública incondicionada.