ERRADO.
A regra é a licitação (e não a dispensa, conforme afirma a questão). A exceção é apenas nos casos de impossibilidade de competição.
LEI Nº 11.652, Art. 27. A EBC poderá contratar, em caráter excepcional e segundo critérios fixados pelo Conselho de Administração, especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística, por projetos ou prazos limitados, sendo inexigível a licitação quando configurada a hipótese referida no caput do art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei no 8.666, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Obs: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;