SóProvas


ID
602272
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto a Emenda Constitucional no 36/2002.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.” (NR)         Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
          Brasília, 28 de maio de 2002
  • Emenda Constitucional no 36/2002 = Permite a participação de capital estrangeiro no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.