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ID
602878
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta: 

I – Conforme o recurso interposto, os pressupostos de admissibilidade serão verificados tanto  pelo juízo a quo, quanto pelo juízo ad quem

II – O juízo de admissibilidade dos recursos cinge-­se à verificação das condições da ação e os pressupostos processuais, para, somente após, proferir o juízo de mérito, posicionando-­se pelo  provimento ou não do recurso interposto. 

III  –  Conforme  o  princípio  da  taxatividade,  as  disposições  legais  que  criam  os recursos  poderão ser  interpretadas analogicamente. 


Alternativas
Comentários

  • ITEM I - CORRETO

    ITEM II - Exemplo de outra hipótese além das condições da ação e dos pressupostos processuais: Art. 518.do CPC  Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.  (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)

            § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
     
    ITEM III - AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE CONFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que defere efeito suspensivo ao agravo de instrumento, conforme a dicção do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da taxatividade recursal, somente é possível o cabimento de recurso quando expressamente previsto em Lei. No caso em comento, não há qualquer previsão legal de recurso contra a decisão do relator que confere efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ao contrário, o dispositivo retro mencionado veda expressamente qualquer espécie recursal, sendo cabível apenas o pedido de reconsideração. 3. Agravo regimental não conhecido. (TJ-CE; AG 38083-97.2010.8.06.0000/1; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Sales Neto; DJCE 21/09/2010)

  • Apenas complementando a resposta acima:

    I – Conforme o recurso interposto, os pressupostos de admissibilidade serão verificados tanto pelo juízo a quo, quanto pelo juízo ad quem.

    CORRETO. De modo geral sim, mas existem casos em que o recurso é interposto diretamente no órgão ad quem, como é o caso do Agravo de Instrumento:

    Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - as razões do pedido de reforma da decisão;

    III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo

    II – O juízo de admissibilidade dos recursos cinge-­se à  verificação das condições da ação e os pressupostos processuais, para, somente após, proferir o juízo de mérito, posicionando-­se pelo provimento ou não do  recurso interposto.

    ERRADO: Ademais ao que foi dito acima, devemos lembrar de outros pressupostos genéricos de admissibilidade, tais como a tempestividade e o preparo. Alguns recursos em especial possuem requisitos próprios de admissibilidade, tal como ocorre nos embargos infringentes, que exigem a divergência de julgamento.

    III – Conforme o princípio da taxatividade, as disposições legais que criam os recursos poderão ser interpretadas analogicamente.

    ERRADO: A taxatividade é expressa no art. 496, do CPC, que elenca os seguintes recursos:

    Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo; III - embargos infringentes;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    Vl - recurso especial;

    Vll - recurso extraordinário;

    VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário

    Em leis esparsas existem outros recursos, tal como ocorre na Ação Civil Pública e Lei dos Juizados Federais.