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ID
602881
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante a definição, “... ocorre quando o ato a ser praticado pela parte é
realizado no prazo legal, não podendo, neste caso, ser repetido”, refere-­se à definição de:

Alternativas
Comentários
  • Consoante o ensinamento de Maria Helena DINIZ (2004: 786), a preclusão é “o encerramento do processo ou a perda do exercício de ato processual em razão de inação da parte litigante que deixou de praticar certo ato dentro do prazo legal ou judicial, impedindo que o processo se inicie ou prossiga. É a perda de um direito subjetivo processual pelo seu não-uso no tempo e no prazo devidos”.


    Pode dar-se a preclusão nas formas lógica, temporal ou consumativa, que são impedimentos impostos às partes e interessados no processo.

    Na preclusão lógica, existe a incompatibilidade da prática de um ato processual com outro já praticado.

    A preclusão temporal, também impeditiva, decorre da perda de uma faculdade processual, em virtude de seu não exercício no prazo fixado por lei.

    A consumativa, por sua vez, ocorre quando a faculdade processual já foi exercida validamente, tendo o caráter de fato extintivo.

    Temos ainda a figura da preclusão pro judicato, que pode ser definida como o impedimento imposto ao magistrado, para que não mais possa apreciar a questão decidida.(Autora: Maria da Glória Perez Delgado Sanches) 

  • Letra C) Preclusão consumativa.

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 777430420045210013 77743-04.2004.5.21.0013
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
    A União interpôs dois agravos de instrumento em face da mesma decisão regional monocrática. Assim, por já ter realizado o mesmo ato processual, o segundo apelo interposto não deve ser conhecido em razão da preclusão consumativa. Agravo de instrumento não conhecido.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20387231/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-777430420045210013-77743-0420045210013-tst