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ID
602887
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I – Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária
verifica-­se que aquele, se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta, ocorrer á após o encerramento da execução, mas antes da produção do resultado.

II – A falta de espontaneidade do agente não elide o arrependimento eficaz e tampouco a desistência voluntária.

III – O arrependimento posterior se aplica aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, enquanto que o arrependimento eficaz, além desses crimes, aplica-­se também naqueles cometidos com violência ou grave ameaça.

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as assertativas:

    I - Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária 
    verifica-­se que  aquele(arrependimento eficaz), se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta(desistência voluntária), ocorrer á após o encerramento  da execução, mas antes da produção do resultado. Incorreta: inteligência do artigo 15 do Código Penal, que afirma que a desistência voluntária ocorrerá quando o agente desistir de prosseguir na execução do delito por ato voluntário e que seja imprescindível para evitar o resultado , enquanto que no arrependimento eficaz o agente consegue evitar o resultado por ato também voluntário. Nos dois casos o agente responde apenas pelos atos já praticados. Na questão ocorreu inversão dos institutos.

    II - A  falta  de  espontaneidade  do  agente  não  elide  o  arrependimento  eficaz  e  tampouco  a  desistência voluntária. Correta: CUIDADO! O tipo descrito no artigo 15 do Codigo Penal diz que o arrependimento eficaz e a desistência voluntária deverão ser por ação voluntária. Mas é notório a diferença que se apresenta na doutrina entre espontaneidade e voluntariedade, sendo que o primeiro é privativo do ofendido, ou seja, a vontade deve vir do próprio sujeito gerador do fato delituoso, enquanto o segundo pode ser por interferência de terceiro, que influencia na decisão final. Sendo assim, esses institutos não necessitam que os atos sejam de espontaneidade do agente, mas pode ter influência de outra pessoa desconhecida.

    III  –  O  arrependimento  posterior   se  aplica  aos  crimes  praticados  sem  violência  ou  grave  ameaça,  enquanto  que  o  arrependimento  eficaz,  além  desses  crimes,  aplica-­se  também  naqueles cometidos com violência ou grave ameaça. Correta: O artigo 15 do Código Penal não apresenta como requisitos para a caracterização do arrependimento eficaz a não violência ou grave ameaça provocada para o agente, enquanto o arrependimento posterior, segundo o artigo 16 do mesmo diploma, somente se caracteriza não havendo violência ou grave ameaça.


  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    • O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação.
    • A INTERRUPÇÃO OCORRE NA EXECUÇÃO, não chega à consumação (resultado).
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...)
     
    ARREPENDIMENTO EFICAZ
    • O agente após encerrar a execução do crime, IMPEDE A PRODUÇÃO DO RESULTADO.
    • Só é possível nos crimes materiais, nos quais há resultado naturalístico.
    Art. 15 - O agente que (...) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
    Bons estudos a todos.....
    Abraços....
  • Desistencia voluntária e Arrependimento eficaz: ponte de ouro, responde só pelos atos praticados, sejam crimes ou não;

    Arrependimento posterior: ponte de prata, é causa obrigatória de redução de pena (crumpridos os requisitos, juiz deve);
  • Correta é a letra "D".  Vejamos:
    I – Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária 
    verifica-­se que  aquele, se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta, ocorrer á após o encerramento  da execução, mas antes da produção do resultado.  

    Falso. Por quê? É justamente o contrário. O que se dá na fase de execução do crime é a desistência voluntária. O que ocorrerá após o encerramento da execução, mas antes da produção é o arrependimento eficaz.
    II  –  A  falta  de  espontaneidade  do  agente  não  elide  o  arrependimento  eficaz  e  tampouco  a  desistência voluntária.  
    Verdadeiro. Por quê?  Segundo a doutrina, existe diferença entre espontaneidade e voluntariedade, sendo que o primeiro é privativo do ofendido, ou seja, a vontade deve vir do próprio sujeito gerador do fato delituoso, enquanto o segundo pode ser por interferência de terceiro, que influencia na decisão final. Sendo assim, esses institutos não necessitam que os atos sejam de espontaneidade do agente, mas pode ter influência de outra pessoa desconhecida, como bem comentou o colega acima.
    III  –  O  arrependimento  posterior   se  aplica  aos  crimes  praticados  sem  violência  ou  grave  ameaça,  enquanto  que  o  arrependimento  eficaz,  além  desses  crimes,  aplica-­se  também  naqueles cometidos com violência ou grave ameaça. 
    Verdadeiro. Por quê? Porque o teor do art. 15 do CP diz exatamente isso, verbis: "Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa."
    Bons estudos a todos!

  • Para quem está com dúvida a respeito do Item II.

    II  –  A  falta  de  espontaneidade  do  agente  não  elide  o  arrependimento  eficaz  e  tampouco  a  desistência voluntária.


    Isso quer dizer que o ato voluntário de desistência voluntária e arrependimento eficaz poderá ser influenciado por terceiros, desde que tal não seja de forma coecitiva ao agente.

    "O evento, ou seja, a reparação do dano ou a restituição da coisa só produzirá
    efeito se for voluntária. A voluntariedade não se confunde com espontaneidade.
    Ser voluntário significa que não decorra de coação. Mister que por vontade
    própria o agente repare o dano ou restituía a coisa. Não exclui a benesse o fato
    de ter sido, por exemplo, aconselhado a fazê-lo."


    Fonte:http://www.videoaulaestudante.com/apostilas/dir_penal/Aula01_Penal.pdf

    Exemplo:Namorado que se sente inciumado por provocações de um terceiro que importuna a sua amada , vindo a empurrar o "chavecador" ao ponto desse cair , no entanto a namorada diz para seu namorado parar com os atos de execução, já que não valeira a pena(agressão física).O agente, em decorrência da influência externa, resolve desistir, voluntariamente.
  • Fugindo um pouco do copia e cola
     Arrependimento eficaz, irá ocorrer quando o agente apos executar todos atos lesivos, não deixa o resultado se consumar, respondendo apenas pelos atos até então praticados. Observação agente alvo do ato lesivo tem que sobreviver, caso contrario não se configurar Arrependimento eficaz
    Bons estudos

  • Esqueminha (quem entender nunca mais se confunde):

    Inicio da execução -DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -Fim da execução
    Fim da execução
    -ARREPENDIMENTO EFICAZ -Consumação do crime
    Consum. do crime
    -ARREPENDIMENTO POSTERIOR -Recebim. denúncia/queixa

  • Sobre as alternativas:
    I- a banca inverteu os conceitos.
    II- a lei impõe que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Significa que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se ele foi induzido a isso.
    Ex. "A" dispara tiro contra "B". A vítima cai e quando "A" está prestes a reiniciar os disparos, "B" suplica-lhe pela sua vida. Sensibilizado, "A" interrompe a ação.
    III - letra da lei
  • I – Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária 
    verifica-­se que  aquele, se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta, ocorrer á após o encerramento  da execução, mas antes da produção do resultado. ERRADA, porque está trocado os significados.
    Veja-se a diferença:


    Arrependimento Eficaz – Art. 15 do CP
    E quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa, encerra os atos executórios e antes de acontecer o resultado delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado. Ex: A sabendo que B não sabe nadar, derruba B na piscina com a intenção de matá-lo, porém se arrepende e salva B do resultado morte.

    Desistência Voluntaria - Art. 15 do CP
    O agente desiste de prosseguir na execução, ou seja, ele mesmo, voluntariamente, interrompe a execução, só responde pelos atos já praticados. Não há de falar em desistência voluntaria em crime unissubsistente, visto que é composto de um único ato


    II  –  A  falta  de  espontaneidade  do  agente  não  elide  o  arrependimento  eficaz  e  tampouco  a  desistência voluntária.  CORRETA, eis que não há necessário ter espontaneidade, desde que o agente repare o crime, no arrependimento eficaz ou desistência voluntária. 

    III  –  O  arrependimento  posterior   se  aplica  aos  crimes  praticados  sem  violência  ou  grave  ameaça,  enquanto  que  o  arrependimento  eficaz,  além  desses  crimes,  aplica-­se  também  naqueles cometidos com violência ou grave ameaça.  CORRETA


    Arrependimento Posterior – Art. 16 do CP
    Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos:
    - A reparação do dano(ressarcimento) ou a restituição do objeto material
    - É necessário que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo.
    - O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa
    - Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior