Conforme o regimento:
Art. 3º Não podem servir como Juízes no Tribunal cônjuges, companheiros ou aqueles que tenham entre si parentesco consangüíneo ou por afinidade, até o quarto grau, excluindo-se, no caso, o que tiver sido escolhido por último.
§ 1º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo, estadual ou federal, estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a apuração final da eleição.
§ 2º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de manifestar-se nos processos relativos ao respectivo município.
Resposta letra "b"
I – Errada O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estadual ou federal estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a apuração final da eleição. - - art 3 § 1º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo, estadual ou federal, estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a apuração final da eleição.
§ 2º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de manifestar-se nos processos relativos ao respectivo município.
II – CERTA O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.
Art. 9º O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.
III – CERTA O Vice-Pr esidente do Tribunal exerce seu mandato pelo período de 1(um) ano, e lhe cabe, cumulativamente, a Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 17. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da Categoria de Desembargador, eleitos pelos Juízes do Tribunal, para o período de 1 (um) ano, em voto secreto, até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, cabendo ao Vice-Presidente a Corregedoria Regional Eleitoral, cumulativamente.
IV – CERTA Compete ao Presidente do Tribunal assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador , vice-governador e membros do
Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa.
art 20. XX - assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador, vice-governador e membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa;
Bons Estudos!