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ID
602908
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Julgue verdadeiro ou falso para as proposições relacionadas ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:

I – O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de servir como Juiz no Tr ibunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a
apuração final da eleição. ( )

II – O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. ( )

III – O Vice-­Pr esidente do Tribunal exerce seu mandato pelo período de 1(um) ano, e lhe cabe, cumulativamente, a Corregedoria Regional Eleitoral.( )

IV – Compete ao Presidente do Tribunal assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador , vice-­governador e membros do
Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa. ( )

Agora, aponte a assertiva que apresenta, respectivamente, o julgamento correto das proposições:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o regimento:

    Art. 3º Não podem servir como Juízes no Tribunal cônjuges, companheiros ou aqueles que tenham entre si parentesco consangüíneo ou por afinidade, até o quarto grau, excluindo-se, no caso, o que tiver sido escolhido por último.

    § 1º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo, estadual ou federal, estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a apuração final da eleição.

    § 2º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de manifestar-se nos processos relativos ao respectivo município.

  •  
    I - Art. 3o Não podem servir como Juízes no Tribunal cônjuges,
    companheiros ou aqueles que tenham entre si parentesco consangüíneo
    ou por afi nidade, até o quarto grau, excluindo-se, no caso,
    o que tiver sido escolhido por último.
    § 1o O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou
    afi m, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo, estadual ou
    federal, estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a
    escolha do candidato em convenção partidária até a apuração fi nal
    da eleição.
     
    II - Art. 9o O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença
    mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos
    casos expressos na legislação e neste Regimento
     
    III - Art. 17. APresidência e a Vice-Presidência serão exercidas
    por Juízes integrantes da Categoria de Desembargador, eleitos
    pelos Juízes do Tribunal, para o período de 1 (um) ano, em voto
    secreto, até 20 (vinte) dias antes do término dos mandatos vigentes,
    cabendo ao Vice-Presidente a Corregedoria Regional Eleitoral,
    cumulativamente.
     
    IV -  Art. 20. Compete ao Presidente do Tribunal:
    XX - assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador,
    vice-governador e membros do Congresso Nacional e da
    Assembléia Legislativa;
  •  Resposta letra "b"

    I – Errada O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal
    estadual ou federal estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a apuração final da eleição. -  -

    art 3 § 1º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo, estadual ou federal, estará impedido de servir como Juiz no Tribunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a apuração final da eleição.
    § 2º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de manifestar-se nos processos relativos ao respectivo município.
        

    II – CERTA O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. 

        Art. 9º O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.   


    III – CERTA O Vice-­Pr esidente do Tribunal exerce seu mandato pelo período de 1(um) ano, e lhe cabe, cumulativamente, a Corregedoria Regional Eleitoral.

    Art. 17. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da Categoria de Desembargador, eleitos pelos Juízes do Tribunal, para o período de 1 (um) ano, em voto secreto, até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, cabendo ao Vice-Presidente a Corregedoria Regional Eleitoral, cumulativamente.

    IV – CERTA  Compete ao Presidente do Tribunal assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador , vice-­governador e membros do
    Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa.

    art 20. XX - assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador, vice-governador e membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa;   

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-SC (Resolução nº 7847/2011)

    I) Art. 3 Parágrafo 1º (Revogado)

    II) Art. 57 caput

    III) Art. 19 caput

    IV) Art. 22 Inciso XVI

    Fonte: https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/compilada/resolucao/2011/resolucao-n-7-847-de-12-de-dezembro-de-2011