Resposta letra "a"
a) A classe Ação Rescisória – AR – é cabível em matéria eleitoral e não-eleitoral, aplicandose a ela a legislação processual civil. Art. 33. § 3º A classe Ação Rescisória - AR somente é cabível em matéria não-eleitoral, aplicando-se a ela a legislação processual civil;
b) A classe Instrução – Inst – compreende a regulamentação da legislação eleitoral e partidária, inclusive as instruções previstas no art. 8º, da Lei n. 9.709/1998, e os projetos de resoluções administrativas.
Art. 33. § 9º A classe Instrução - Inst compreende a regulamentação da legislação eleitoral e partidária, inclusive as instruções previstas no art. 8º da Lei n. 9.709, de 18 de novembro de 1998;
c) Na classe Petição – Pet –, são incluídos os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes.
Art. 33. § 15. Os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição - Pet;
d) A classe do processo não será alterada pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED).
§ 13. Não se altera a classe do processo:
I - pela interposição de Agravo Regimental - AgR e de Embargos de Declaração - ED;
Incluídos pela Res. TRESC n. 7.678/2008.
Bons estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TRE-SC.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 34, do citado Regimento, a classe Ação Rescisória – AR – somente é cabível em matéria não-eleitoral, aplicando-se a ela a legislação processual civil.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o o § 7º, do artigo 34, do citado Regimento, a classe Instrução – Inst – compreende os projetos de resoluções administrativas e a regulamentação da legislação eleitoral e partidária, inclusive as instruções previstas no art. 8o da Lei n. 9.709, de 18.11.1998, no âmbito da circunscrição do Tribunal.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o o § 9º, do artigo 34, do citado Regimento, os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição – Pet.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o o § 13, do artigo 34, do citado Regimento, não se alterará a classe do processo nos seguintes casos:
I – pela interposição de Agravo Regimental – AgR – e de Embargos de Declaração – ED;
II – pelos pedidos incidentes ou acessórios;
III – pela impugnação ao registro de candidatura;
IV – pela restauração de autos;
V – pelo pedido de reconsideração;
VI – pelo agravo retido.
GABARITO: LETRA "A".