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ID
602914
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No tocante à classificação dos processos no
ribunal Regional Eleitoral podemos afirmar , exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "a"

    a) A classe Ação Rescisória – AR – é cabível em matéria eleitoral e não-­eleitoral, aplicando­se a ela a legislação processual civil.

    Art. 33. § 3º A classe Ação Rescisória - AR somente é cabível em matéria não-eleitoral, aplicando-se a ela a legislação processual civil; 

    b) A classe Instrução – Inst – compreende a regulamentação da legislação eleitoral e partidária, inclusive as instruções previstas no art. 8º, da Lei n. 9.709/1998, e os projetos de resoluções administrativas.

    Art. 33. § 9º A classe Instrução - Inst compreende a regulamentação da legislação eleitoral e partidária, inclusive as instruções previstas no art. 8º da Lei n. 9.709, de 18 de novembro de 1998;

    c) Na classe Petição – Pet –, são incluídos os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes.

    Art. 33. § 15. Os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição - Pet;

    d) A classe do processo não será alterada pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED).

    § 13. Não se altera a classe do processo:
    I - pela interposição de Agravo Regimental - AgR e de Embargos de Declaração - ED;

    Incluídos pela Res. TRESC n. 7.678/2008.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TRE-SC.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 34, do citado Regimento, a classe Ação Rescisória – AR – somente é cabível em matéria não-eleitoral, aplicando-se a ela a legislação processual civil.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o o § 7º, do artigo 34, do citado Regimento, a classe Instrução – Inst – compreende os projetos de resoluções administrativas e a regulamentação da legislação eleitoral e partidária, inclusive as instruções previstas no art. 8o da Lei n. 9.709, de 18.11.1998, no âmbito da circunscrição do Tribunal.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o o § 9º, do artigo 34, do citado Regimento, os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição – Pet.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o o § 13, do artigo 34, do citado Regimento, não se alterará a classe do processo nos seguintes casos:

    I – pela interposição de Agravo Regimental – AgR – e de Embargos de Declaração – ED;

    II – pelos pedidos incidentes ou acessórios;

    III – pela impugnação ao registro de candidatura;

    IV – pela restauração de autos;

    V – pelo pedido de reconsideração;

    VI – pelo agravo retido.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRE-SC (Resolução nº 7.847/2011)

    Art. 34 Parágrafo 2º

    Fonte: https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/compilada/resolucao/2011/resolucao-n-7-847-de-12-de-dezembro-de-2011