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ID
603070
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um cidadão promoveu ação de cunho indenizatório em face de uma empresa, obtendo tutela antecipada para tornar indisponíveis os bens da ré, bem como determinando o pagamento de pensão alimentícia, correspondente a dois salários mínimos, até o final da demanda. A sentença confirma a tutela antecipada, havendo recurso de apelação.

A situação descrita implica

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 520, VII:

    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

               VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • LETRA A

    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 

          I - homologar a divisão ou a demarcação; 
          II - condenar à prestação de alimentos; 
         IV - decidir o processo cautelar; 

            V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
            VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. 
            VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • No caso em tela, há duas hipóteses constantes no artigo abaixo que justificam o recebimento do recurso de apelação em seu efeito meramente devolutivo, quais sejam, a do inciso II e VII:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 1996)

    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)



       Vale a pena acrescentar que o efeito devolutivo é exceção, visto que, o recurso de apelação deve ser recebido em ambos os efeitos, ou seja, devolutivo e suspensivo.
       Só para lembrar: o efeito devolutivo consiste na devolução, pelo recurso, à instância superior o poder de conhecimento da matéria já apreciada na instância inferior.
       BONS ESTUDOS!