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ID
603520
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a sentença que reconhece obrigação de pagar não determina o valor devido, procede-se à sua liquidação, para que, então, possa dar-se o seu cumprimento. Em relação à sistemática da liquidação no direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

    Art. 475-A do
    CPC

    §2° a liquidação poderá ser requerida
    na pendencia de recurso, processando-se em autos apartos, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

  • a) A liquidação de sentença é feita nos mesmos autos da ação principal por requerimento (Art. 475-A §1º) e sua decisão é interlocutória integrativa de mérito, reforçando seu caráter de que não é uma ação autônoma.

    c) Art. 475-A §1º CPC - Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

    d) Nem sempre que há pedido genérico o juiz pode proferir sentança ilíquida, como nos processos sob procedimento comum sumário é proibida a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido (Art. 475-A §3º CPC).
  • Meus caros,

    Em relação à assertiva D, interessa destacar o não cabimento da liquidação de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Criminais Cíveis Estaduais, por força do que dispõe a Lei 9.099/1995 em seu artigo 38, § único: 'Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido'.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A assertiva da letra A afirma que a liquidação de sentença tem natureza jurídica de ação autônoma.

    Não é esse pensamento da melhor doutrina. Busca-se a razão, mais uma vez, em Fredie Didier Jr et alii, que em sua obra "Curso de Direito Processual Civil" menciona: ' é possível que a liquidação por arbitramento se desenvolva como fase do processo, como processo autônomo ou como incidente da fase executiva ou do processo de execução'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • A liquidação de sentença tem natureza jurídica de fase dentro do processo sincrético, após a reforma de 2005. Antes, era considerada processo de conhecimento, autônomo e independente.
  • Com a ideia de processo sincrético, a liquidação não é processo autônomo, mas mera fase processual; A alternativa está incorreta.
    A alternativa B está correta. Com efeito, a liquidação não só pode ser instaurada com o trânsito em julgado, admitindo-se que seja interposta com a pendência de recurso. Neste caso, como o processo principal está em seara processual, a liquidação se fará em autos apartados no juízo de origem.
    A alternativa C está equivocada. A intimação não se faz pessoalmente na liquidação, mas sim através de advogado.
    A alternativa D está incorreta. No procedimento sumário, mesmo com o pedido genérico, a sentença deve ser líquida.
     
     
  • Gabarito B

    Art. 512 (Novo Processo Civil) A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    Pode ser realizado a liquidação com recurso pendente, independentemente do efeito que o recurso foi recebido (diferentemente do que ocorre na execução que se o recurso for recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo)  ou no suspensivo não poderia ser executada a sentença . 

    Então, em suma, o dispositivo fala que é possível a liquidação na pendência de recurso. Não existe uma ressalva sobre os efeitos que esse recurso foi recebido. Não precisa saber se é efeito devolutivo e suspensivo, porque isso não é execução e sim somente liquidação