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ID
605374
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O embargo extrajudicial, feito pelo prejudicado em caso de urgência, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, quem de direito para não continuar a obra, com prazo de três dias para ratificação em juízo, é pertinente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme artigo 935 do CPC, constante do Livro IV, Título I, Capítulo IV, do CPC (destinado à ação de nunciação de obra nova):

    CAPÍTULO VI
    DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
    Art. 934.  Compete esta ação:
    I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
    II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
    III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
    Art. 935.  Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.
    Parágrafo único.  Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.
  • Art. 935.  Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.
    Parágrafo único.  Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo. 
  • nunciação 
    nun.ci.a.ção 
    sf (lat nuntiatione) Ato ou efeito de nunciar; anunciação. N. de obra nova, Dir:ação que assiste ao proprietário, ou possuidor de um prédio, de promover contra o possuidor de um prédio limítrofe, que neste constrói obra que invada a área do seu, prejudicando-o em sua natureza, substância ou fim, ou lhe impedindo o exercício regular de servidão.