SóProvas


ID
605416
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Daí,

Alternativas
Comentários
  • Discordo da resposta que consta na letra C. Pois no dolo eventual o agente não quer o resultado, ele assume o risco de produzi-lo.
  • A questão não disse que o agente vislumbra o RESULTADO, o que ele vislumbra é a POSSIBILIDADE de ele acontecer, logo ele está apenas assumindo o risco, portanto: correta a questão!
    • a) Quando o agente pratica a conduta típica, sem qualquer finalidade especial, denomina-se dolo específico; dolo genérico
    •  b) Quando o agente pratica a conduta típica, destinada a uma finalidade especial denomina-se dolo genérico; dolo específico
    •  c) Quando a vontade do agente é dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de um segundo resultado não desejado, denomina-se dolo eventual;  correto, ele assumiu o risco de produzir o resultado. 
    •  d) Quando o agente pratica a conduta dirigida especificamente a produzir um resultado típico, denomina-se dolo direto de segundo grau. de primeiro grau
  • Só complementando os comentários dos nobres colegas:

    Dolo direto de primeiro grau – é o dolo direito em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos. Exemplo: A quer matar B. Para tanto, adquire uma pistola, meio tido como necessário e suficiente para o sucesso do plano criminoso. Quando B passa pelo Local onde A havia se colocado em emboscada, este efetua o disparo, que causa a morte da vítima.

    Dolo direto de segundo grau – é em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau. Um terrorista querendo matar uma autoridade pública. Sabendo, antecipadamente, que a vítima faria uma viagem de cunho político, coloca um explosivo no avião no qual esta seria transportada, a fim de que fosse detonado quando a aeronave já tivesse decolado, o que vem a acontecer. Nesse caso, não somente ocorre a morte da autoridade pública, como também de todas as outras pessoas que com ela se encontravam no referido voo.

    Dolo Eventual – quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito.

    Dolo Genérico* – era aquele em que no tipo penal não havia indicativo algum do elemento subjetivo do agente ou, melhor dizendo, não havia indicação alguma da finalidade da conduta do agente. O Art. 121 do CP, por exemplo, não há, segundo os adeptos dessa distinção, indicação alguma da finalidade do agente, razão pela qual vislumbravam, ali, o dolo genérico.

    Dolo Específico*– era aquele em que o tipo penal podia ser identificado o que denominamos de especial fim de agir. Por exemplo, art. 159 do CP, em que a redação encontramos expressões que indicam a finalidade da conduta do agente (com o fim de etc.), existe um dolo especifico.
  • Não consigo encaixar a letra C na definição de dolo eventuall...
  • A questão dita como correta é muito parecida com o conceito de DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU!
  • Questão totalmente nula!
    A letra C nada tem a ver com Dolo eventual.
  • também achei muito aprecido com dolo direto de segundo grau, embora ele apenas vislumbrasse a possibilidade de acontecer, nao tendo a certeza.
  • c) Quando a vontade do agente é dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de um segundo resultado não desejado, denomina-se dolo eventual;

    No dolo eventual o agente com sua conduta assume o risco de produzir o resultado: a assertiva diz que o agente queria determinado resultado, porém vislumbrou um segundo resultado indesejado. 

    Não se necessita maiores intrepretações, pois como ele previu o segundo resultado, existiu dolo direto quanto a primeira conduta e dolo eventual no segundo resultado não querido. Assumiu o segundo resultado ao "vislumbrar" o indesejado e dessa forma assumiu o risco em produzi-lo. Portanto nota-se claro o conceito de dolo eventual. Assertiva correta.


  • Qual a diferença entre dolo direto, indireto e eventual?

    LUIZ FLÁVIO GOMES*
    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Para entender, citemos um exemplo da doutrina alemã: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico.

     

    Finalmente, o dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado. Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.

    Pois bem, o dolo eventual ocorre quando o agente representa o resultado como possível, assume o risco de produzir esse resultado e ainda atua com indiferença sobre o bem jurídico.

    Difere do dolo direto de primeiro grau porque neste o agente realmente objetiva o resultado, enquanto que no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo. Também difere do dolo direto de segundo grau porque, embora neste também haja uma representação do agente sobre as consequências do meio escolhido para alcançar o objetivo principal, no dolo eventual a indiferença e a representação recaem sobre o “objetivo” principal, e não nas consequências.

  • c) Quando a vontade do agente é dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de um segundo resultado não desejado, denomina-se dolo eventual;

    meu entendimento é o seguinte,
    1- Vontade do agente é dirigida a um resultado determinado: chegar rápido em casa pois combinou com a mulher um jantar.
    2- 
    porém vislumbrando a possibilidade de um segundo resultado não desejado: o agente sabe que pode matar alguem atropelado em razão de sua conduta e mesmo assim assume o risco de produzi-la.

    Dolo eventual.

    no entanto a questão torna-se meio dúbia pois vislumbrar a possibilidade não é mesmo que assumir o risco de produzi-la se vc vislumbra a possibilidade mas acha não acontecerá se enquadra na culpa. A questão não diferencia isso, mal elaborada...
  • Quando a vontade do agente é dirigida a um resultado determinado [DOLO DIRETO], porém vislumbrando a possibilidade de um segundo resultado não desejado [DOLO EVENTUAL], denomina-se dolo eventual;

    Sempre marcar a opção mais próxima do que é certo.
  • Realmente, vislumbro a alternativa "d" como correta... Entretanto, a questão está tão mal formulada que acaba dando margem a uma série de dúvidas e induzindo o candidato a erro. Só acertei porque eliminei todas as outras.
  • Nossa, que questão absurda é essa??? Demorei um ano para achar a resposta...mto confusa.

  • Acertei a questão por exclusão das outras alternativas, mas na minha opnião, se ao vislumbrar a possibilidade for mais um resultado além do inicialmente pretendido estaríamos diante do dolo indireto alternativo, agora se ao presumir o segundo resultado este for apenas uma única possibilidade então estaríamos diante do dolo indireto eventual.

    Dolo indireto = eventual ou alternativo.

    eventual = diante da antevisão do resultado, o agente prefere agir, aceitando - o como possível, a deixar de fazê-lo.

    alternativo = o agente antevê DOIS ou MAIS resultado possíveis. Dirige, entretanto, sua conduta a um deles (dolo direto), mas sabe que, ao agir, poderá causar outro resltado lesivo, diante dessa possibilidade, entre o fazer e o não fazer, ele age, aceitando e causando o outro resultado.
    Exemplo de dolo indireto alternativo: João pretende dar um tiro na perna de Antônio, José está perto da vítima. Jão antevê a possibilidade de atingir TAMBÉM, ou UNICAMENTE José. Busca um resultado (atingir Antônio), mas aceita como possível  outro resultado (ferir José) e age, ferindo este.

  • Conforme Nucci:
    Conceito de dolo indireto ou eventual
    é a vontade dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro. Por isso, a lei utiliza o termo "assumir o risco de produzi-lo'. Nesse caso, de situação mais complexa, o agente não quer o segundo resultado diretamente, embora sinta que ele pode se materializar juntamente com aquilo que pretende, o que lhe é indiferente.
  • CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL

    Pessoal, como já foi exaustivamente abordado nos comentários anteriores, o enunciado confuso induz a erro. Vejamos bem, quando diz que ele vislumbrou a possibilidade de um segundo resultado não desejado, mas não se acrescentou nada mais, o enunciado não deu elementos para o candidato diferenciar dolo eventual de culpa consciente. Em ambas as hipóteses, se VISLUMBRA a possibilidade do resultado não desejado, a diferença é que no dolo eventual o agente assume o risco de produzir o resultado, enquanto na culpa consciente, embora tenha vislumbrado a possibilidade do resultado, o agente não admite provocá-lo.

    Em suma, no meu entendimento, o resultado descreve mais a CULPA CONSCIENTE do que o DOLO EVENTUAL!

    SUCESSO A TODOS

  • Deveria ter a alternativa "E": nenhuma das anteriores (NDA).