SóProvas


ID
605428
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Exclusão de ilicitude. Legítima defesa. A Legítima defesa decorre do afastamento de um dos elementos do crime que é a contrariedade da conduta ao direito, estabelecendo um conflito entre o titular de um bem ou interesse juridicamente protegido e um agressor que age ilicitamente. Assim:

Alternativas
Comentários
    • CORRETA: LETRA A
    • a) Mais do que pelo seu patrimônio, diante de fundado temor pela sua própria vida, age em legítima defesa putativa própria e de sua propriedade, cidadão que abate ladrão que, alta madrugada, invade sua mercearia que, também, lhe serve de residência - CORRETA - 
    • b) Age em legítima defesa subjetiva o cidadão que, em seu percurso de volta para casa avista dois desconhecidos, e, pensando serem policiais na busca de sua captura, por crime que anteriormente praticou, os abate a tiros - ERRADA - Em primeiro lugar, não há que se falar, na hipótese, em legítima defesa, pois esta pressupõe agressão injusta. A captura do indivíduo por crime cometido, embora implique uma afronta à sua liberdade é legítima uma vez amparada pelo direito. Cuida-se, em verdade, de estrito cumprimento do dever legal por parte dos policiais, fato que não dá ensejo à suposta legítima defesa por parte de quem é apreendido. Não é demais complementar com o conceito de legítima defesa subjetiva, que não pode ser confundida com a legítima defesa putativa: 
    • Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso
    • Em segundo lugar, se considerássemos que a ação dos policiais fosse injusta (como no cumprimento de ordem ilegal, por exemplo), os dois desconhecidos seriam alvo de legítima defesa putativa e não subjetiva, conforme o conceito acima explanado.
    • c) Após vários dias de haver Carlão feito ameaças, amedrontando o paisagista Chiquinho, à saída de uma boate, Ferdinando, amigo deste, pensando evitar o cumprimento da bravata, ao avistar o ameaçante, efetua disparos que o deixa paraplégico. A conduta de Ferdinando tipifica a legítima defesa de terceiro - ERRADA - Não há, no caso analisado, legítima defesa de terceiro, pois esta excludente da ilicitude pressupõe que a agressão seja atual ou iminente. A assertiva sequer sugere a presença de Chiquinho na ocasião em que a suposta legítima defesa de terceiro havia ocorrido, mas, ao contrário, indica o transcurso de diversos dias desde a ameaça efetuada.
    • d) Age em legítima defesa real, motorista que supondo ser um assaltante o andarilho a quem deu carona em trecho ermo de uma rodovia, efetua disparos que lhe causam a morte. - ERRADA - Não é caso de legítima defesa real, mas putativa, já que o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão, na realidade, inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto.
  • Apesar da resposta "a" tratar de hipótese de legítima defesa própria, não entendi o que levou o examinador a considerá-la como putativa, afinal, o cidadão não estava em erro sobre a excludente de ilicitude (tratava-se realmente de um ladrão). Sinceramente, entendo que a questão deveria ser anulada.

  • Concordo com o Leandro. Questão muito mal feita, daquelas que se tem que marcar a menos errada.

    Na letra A, se havia fundado temor pela sua vida, e sendo óbvia a iminência da agressão a seu patrimônio (questão deixa claro que seria um ladrão), o comerciante agiu em legítima defesa real (da vida e do patrimônio), não putativa.

    Marquei a letra A porque:

    letra B: não há injusta agressão na tentativa de prisão pela polícia, nem é caso de LD subjetiva (excesso inevitável) no caso de o agente pensar serem policiais, mas putativa.

    letra C:fiquei com muita dúvida, porque a presença do ameaçante na porta da boate poderia configurar perigo iminente, suficiente na LD, ao contrário do que ocorre no estado de necessidade; mesmo que tenham passados vários dias da ameaça. Porém, não marquei esta por entender que o meio não foi necessário, ou melhor, foi exagerado (excesso), já que haveria outras formas igualmente eficientes e menos danosas de se evitar eventual agressão (força física), não mencionando a questão o porte de nenhuma arma por parte de Carlão.

    letra D: a mais fácil de todas, já que obviamente é caso de LD putativa, não real.
  • Essa questão não tem "pé nem cabeça". Se era "ladrão" e "invade" a residência do cara isso é legítima defesa REAL. 

    Mas a banca deve ter entendido que a vida da vítima não corria risco (por não estar o ladrão armado) e, como ela não estava preocupada com seu patrimônio e sim com sua vida, isso justificaria entender sua ação como legítima defesa putativa, já que sua vida não estava em risco. Teria havido um "exagero" por parte da vítima, que imaginou "além dos fatos".  

    Não concordo com essa visão, mas devem ter pensado assim.... Aliás, acho uma visão RIDÍCULA, do tipo "coitado do bandido só queria furtar". Se um ladrão entra na casa do cara este pode atirar, e isso será legítima defesa REAL, ainda mais que normalmente essa gente entra drogada. 



  • Diogo, se a vítima deve ter imaginado "além dos fatos", todos os candidatos também deveriam imaginar "além dos fatos" trazidos na própria questão, já que em nenhum momento diz que o ladrãoestava desarmado.

    Questão passível de anulação com certeza! Não se trata de legítima defesa putativa nem aqui e nem na mercearia desse cara...
  • Fernanda, eu não disse que concordo com a banca, inclusive disse que não concordo com esse entendimento. Mas a questão inicia dizendo "Mais do que pelo seu patrimônio..." o que poderia levar a esse tipo de interpretação de que a vida dele não estava objetivamente em risco, tão somente seu patrimônio. Assim, ao ïmaginar" que sua vida estivesse em risco, ele age em legítima defesa putativa.

    Aliás, é a única explicação que eu encontro para manter esse gabarito...do qual não concordo, repita-se. Até porque a questão fala em legítima defesa do patrimônio também, não somente da vida dele. Ora, evidente que o seu patrimônio estava sendo ameaçado, invadido, agredido.
  • Letra "A" correta:

    Mais do que pelo seu patrimônio, diante de fundado temor pela sua própria vida, age em legítima defesa putativa própria e de sua propriedade, cidadão que abate ladrão que, alta madrugada, invade sua mercearia que, também, lhe serve de residência;


    O ladrão só invadiu o imóvel;
    Não havia agressão ou perigo (real) atual ou iminente que lhe autorizasse a utilizar dos meios disponíveis e necessários para abater o ladrão;
    Fundado temor tem natureza subjetiva e não de fato, e  não é motivo ápto à legítima defesa real (ou estado de necessidade), pois reside na esfera da psiquê da vítima;

    De outra forma: Se o ladrão estivesse armado, ainda que não houvesse o uso da arma, haveria um crime de perigo abstrato ápto à legitima defesa. Assim, o agente PRESUMINDO que se tratava de criminoso armado, e SUPONDO que seria, eventualmente, vitimado para o proveito de seu patrimonio (producta sceleris) pelo larápio, aquele age, sob pressão mais psicológica do que de fato, e abate o tal canalha.

     >>> Há homicídio doloso, motivado pela periculosidade PRESUMIDA, que diante da circunstância não era cabível uma análise fática perfeita, pois quem produziu a situação de perigo próprio foi o ladrão que, sabedor das consequencias possíveis para aqueles que invadem domicílio alheio fora das hipóteses legais, optou por "arriscar a sorte". Era previsível que lhe fosse, em algum momento, destinado alguma agressão em sentido contrário.
    Obs.: Se o em vez de um ladrão, do contrário, fosse o "invasor" uma pessoa que estivesse em uma conduta lícita, ou sob uma causa também de justificante, ou ainda um parente do outro indivíduo, provavelmente haveria um exemplo de culpa imprópria (Homicídio doloso imputado sob título de culpa por critério de política criminal)

    Questão tensa, sem dúvida. Mas é a menos errada.

  • É a CESPE fazendo escola...Perguntinha capciosa!

    Certamente que as alternativas "b", "c" e "d" estão erradas. Aliás, erros grosseiros, cada um do seu modo.

    Contudo, a alternativa "a" também induz a pensar que estaria errada.

    Delmanto cita jurisprudência do TACrSP sobre a legítima defesa putativa que diz: "assim age quem, para defender sua casa, faz disparo contra pessoa que supõe ser ladrão".

    Ora, no caso da questõa, o agente não supõe, ele tem certeza de que trata-se de um ladrão.

    No caso, se o ladrão já invadiu a mercearia/residência resta evidente que a legítima defesa é real, pois esta alcança quaisquer bens ou interesses juridicamente protegidos, entre os quais o patrimônio.
  • Comentario a letra A
    Ele age em legitima defesa putativa em relação ao patrimonio e à vida, pois esses bens jurídicos nao estao sendo violados, ele imagina que estao na iminencia de serem. Em contrapartida ele age em legitima defesa propria do bem juridico inviolabilidade de domicilio que esta sendo efetivamente violado.
  • LEGITIMA DEFESA SUBJETIVA ou EXCESSIVA : É aquela em que o agente se excede nos  limites da legitima defesa, por erro de tipo escusável . è também denominada EXCESSO ACIDENTAL.. O Agente NÃO RESPONDE PELO EXCESSO EM FACE A SUA NATUREZA ACIDENTAL.

    LEGITIMA DEFESA PUTATIVA ou IMAGINARIA: o agente supõe situação  que se de fato existisse autorizaria o uso da legitima defesa. mas tal situação não ocorre no plano fático, mas apenas na imaginação do agente, que atuará em ERRO DE TIPO PERMISSIVO.
  • Como forma de acrescer aos comentários dos colegas, seguem observações feitas em meu caderno de Rogério Sanches.

    Classificação doutrinária da legítima defesa
    :
     
    1. agressiva: a reação constitui fato típico. Ex.: matar pessoa paga para ceifar sua vida.
     
    2. defensiva: a reação não constitui fato típico. Ex.: segurar a mão do agressor.
     
    3. subjetiva: é o excesso exculpável na legítima defesa, pois qualquer pessoa, nas mesmas circunstâncias, se excederia. Elimina a culpabilidade.
     
    4. sucessiva: ocorre na repulsa contra o excesso abusivo do agente. Há duas legítimas defesas, uma após a outra e não simultâneas.
  • CORRETA A LETRA A!!!
    SE ALGUÉM ENTRA NO QUINTAL DE SUA RESIDÊNCIA EM PLENA MADRUGADA VCS ACHAM QUE É QUEM? O AMANTE DA SUA MULHER?]
    PUTATIVAMENTE SÓ PODE SER UM LADRÃO!!!
    SE ESTIVER TUDO ESCURO COMO VOU SABER SE ESTÁ ARMADO OU NÃO?
    VOU TER QUE ESPERAR ELE ATIRAR PRIMEIRO EM MIM OU NA MINHA FAMÍLIA PARA DEPOIS REPELIR INJUSTA AGRESSÃO!!!
    VAMOS PARAR DE SEGUIR A LEI LITERALMENTE, OS FATOS É QUE CONTAM!!
    META BALA!!!
    ANTES ELE DO QUE MINHA FAMÍLIA!
    ESTÃO DE BRINCADEIRA!!!
  • Em relação ao patrimônio, o comerciante agiu em legítima defesa real. 

    Em relação à sua vida, o comerciante agiu em legítima defesa putativa. Pois ninguém, entra em uma mercearia para matar. 

    Só interpretando assim para deixar a questão correta !!! 


    De todo modo, questão mal elaborada, merecer ser anulada. 

  • Sem muitas delongas: MARQUE A ALTERNATIVA MENOS ERRADA!
    AFFFF Essa teoria é ridícula!

  • Acredito que a menos incorreta é a c), pois conforme o enunciado, Ferdinando parecia estar repelindo uma injusta agressão em momento posterior á ameaça ocorrida na porta da boate. Ou seja, interpretei que Carlão, dias depois, foi avistado por Ferdinando exatamente no momento em que concretizaria uma injusta agressão contra Chiquinho, sendo repelido por Ferdinado, o que configura legitima defesa de terceiro. Ademais, a questão não nos traz maiores informaçoes para que se delibere sobre a proporcionalidade ou não da conduta de Ferdinando.