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ID
605437
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Da repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas, anotamos:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 41 da lei 11.343/2006, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou participes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
  • Resposta: C


    Erro da letra A:

    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    Mesmo que seja para fins terapêuticos, é necessaria a licença prévia!

    Erro da letra B:

    Art. 28
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Erro da letra D:

    Encontraremos a resposta no Art.28 do CPP:

    Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Obs: o prazo de 10 dias tem respaldo no art. 54 da lei 11.343
  • Correta C. A delação premiada é o ato de um acusado, em troca da redução ou até isenção da pena, denunciar outros participantes do crime, indicar a localização da vítima em caso de seqüestro ou contribuir, de alguma forma, para a resolução do caso.

    No Brasil, aproximadamente sete leis fazem menção à delação premiada:

    1) art. 159 do Código Penal, sobre crimes de extorsão mediante sequestro (parágrafo 4º do art. 159 do CP);

    2) Lei nº 8.072, de 25 jul. 1990, sobre crimes hediondos (art. 8º, parágrafo único);

    3) Lei nº 8.137, de 27 dez. 1990, sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (art. 16, parágrafo único);

    4) Lei nº 9.034, de 03 maio 1995, sobre crime organizado (artigo 6º);

    5) Lei nº 9.613, de 03 mar. 1998, sobre lavagem de dinheiro (artigo 1º, parágrafo 5º);

    6) Lei nº 9.807, de 13 jul. 1999, sobre programa de proteção a vítimas e testemunhas (artigo 14);

    7) Lei nº 10.409, de 11 jan. 2002, sobre repressão a tóxicos (artigo 32, parágrafo 2º).

    A delação premiada não pode ser usada para o conforto das investigações. Deve ser utilizada em casos excepcionais nos quais o crime esteja trazendo malefícios para a conjuntura social, observa Cândido Albuquerque, professor de Direito Penal da UFC. Não deve ser deturpada e utilizada antes de outras possibilidades de investigação. Ao adotar a delação, o Estado opta pelo bem social e troca um mal maior por um mal menor, acrescenta Cândido Albuquerque (Diário do Nordeste, Fortaleza, 25 set. 2005, p. 16). 

  • Alternativa correta: C

    Vide art. 41 da lei 11343:

    "Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar volutariamente com a investigação social e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".
  • Comentários a alternativa b: Segundo a Nova Lei de Droga, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea

    ;
     .
    O laudo de constatação preliminar, é indício de materialidade, mas não há o que se cogitar a autoria do delito.
    Interessante decisão do TJMG na questão da falta do laudo preliminar.

    leiam:

    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR DA DROGA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - CUSTÓDIA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRIMARIEDADE - IRRELEVÂNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência do laudo de constatação preliminar da droga constitui mera irregularidade que, por si só, não tem o condão de macular o auto de prisão em flagrante delito, sobretudo quando latente a natureza da substância entorpecente apreendida. 2. Apreendidos, em poder do paciente, grande quantidade de maconha e cocaína base, além de dinheiro e armas de fogo, tem-se prova indiciária da traficância. 3. O tráfico realiza a difusão da droga no meio social, o que agride fortemente a saúde pública, bem jurídico tutelado pela norma. Com o risco de violação à saúde pública, tem-se a prisão processual como necessária à garantia da ordem pública, pressuposto autorizador da medida cautelar. 4. Não carece fundamento à decisão que, para a garantia da ordem pública, denega liberdade provisória a traficante. 5. Demonstrada a inequívoca necessidade do acautelamento provisório do paciente, eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e comprovação de residência fixa, não obstam, por si sós, a sua manutenção no cárcere. Ordem denegada.



  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus97.256/RS.

    Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

  • Alessandro,

    A questão não trata do conteúdo revogado pela resolução do Senado, portanto em nada encontra-se prejudicada.

    Abs
  • Sobre a alternativa B:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo
  • Alessandro
    Ao fazer um comentário, por gentileza leia a questão com atenção, pois só assim é possível tecer informações que acrescente conhecimento aos estudantes.
  • Questão fácil, o que me dói é esse "anotamos". Penso que toda questão deve dizer se temos que marcar a correta ou a incorreta. Esse "anotamos" é dureza.
  • Lei 11343 de 2006
    Art. 41.
    O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o rocesso criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida e um terço a dois terços.
    Letra "C"

  • ITEM POR ITEM 

    letra C - correta
    •  a) Desde que para fins terapêuticos, desnecessário se faz a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação;
    • Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
    •  b) O laudo de constatação da natureza e quantidade do produto, da substância ou da droga ilícita é suficiente para estabelecer a autoria e materialidade;
    • Art. 50- § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    •  c) O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá a pena reduzida de um terço (1/3) a dois terços (2/3); CERTO - Artigo 41 da 11343
    •  d) Após concluído o inquérito policial, dar-se-á vista ao representante do Ministério Público que, em 10 (dez) dias poderá requerer o seu arquivamento, sendo que, a esse ato, a autoridade judiciária não poderá se opor. FALSO. Se o juiz discorda o pedido de arquivamento, manda para o procurador geral, conforme art. 28 do CPP

     

  • LEI 11.343/2006

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    É o texto LITERAL DA LEI não exige conhecimento PROFUNDO ACERCA DO ASSUNTO.