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ID
60607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

O bibliotecário, que tem como principal atividade a entrada de
dados em bases de dados bibliográficos, deve dispor de condições
de trabalho que lhe proporcionem conforto, segurança e
desempenho eficiente. A respeito desse assunto e considerando
o que determina a NR17 - Ergonomia (117.000-7), norma
regulamentadora de segurança e saúde do trabalhador, julque os
itens que se seguem.

O tempo de efetivo trabalho de entrada de dados não deve exceder cinco horas, e há um número máximo de toques que pode ser exigido pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi pq tá errado..

    b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;

    c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;

    e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm

  • Também não entendi, na minha visão está certo.
  • Acredito que o erro é por faltar na questão "salvo disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho" (17.6.4)
  • Inicialmente também discordei. Buscando uma interpretação possível para que estivesse correta, entendi que da forma como a questão se apresentou: "O tempo de efetivo trabalho de entrada de dados não deve exceder cinco horas..." deu uma ideia de totalidade do tempo efetivo de trabalho, uma vez que não fez menção ao "restante do tempo sendo utilizado de outra forma". 

    Observando  o trecho sublinhado abaixo fica explícito que a banca apelou para "interpretação". 

    o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; 

  • Ao meu ver a resposta correta seria "CERTO"; porque a primeira afirmação está da mesma forma que tras a norma no item "c"17.6.4.(c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas)

    A pergunta foi interpretativa somente na segunda afirmação; "e há um número máximo de toques que pode ser exigido pelo empregador."

    Neste caso, entendo que, o empregador ele PODE exigir um numero maximo de toques levando em consideraçao que este não ultrapasse 8000 por hora trabalhada, ou seja, as duas afirmações estão corretas. Caberia recurso nesta questão.