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ID
606817
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aponte qual das condutas não está descrita como crime con- tra a criança e o adolescente, nos termos da Lei n.º 8.609/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Alternativas
Comentários
  • Letra - A 

    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    L
    etra B

    Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

    Letra C

    Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:


    Letra D

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:


    Letra E

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
  • Na verdade, o art. 249 do ECA trata-se de uma infração administrativa. Segue esta in verbis:

    Art. 249 - Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Cabe recurso nessa questão.

    A pergunta era "qual das condutas não está descrita como crime" a letra "E" é uma infração administrativa e também não é crime assim como a letra "A" que nem chega a ser descrita como infração administrativa, não tem como considerar nesse caso a mais correta!
  • Tiago, desculpa,  mas não concordo!!!

    conforme a lei 8.069/90

    Seção II (dos Crimes em espécie)

    - art. 236 (letra B);
    - art. 235 (letra C);
    - art.232 (letra D)
    - art. 228 (letra E);

    Capítulo II ( Das Infrações Administrativas)

    art. 249 (letra A - correta)

    Portanto, a questão pergunta : Aponte qual das condutas não está descrita como crime... (letra A)


    espero ter colaborado. 
    abraço. 

  • THIAGO, A LETRA E FIGURA O CRIME DO 228 DO ECA.
    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos. 
  • Vale notar que constitui o mesmo crime impedir ou embaraçar a ação
    tanto da autoridade judiciária quanto de membro do Conselho Tutelar,
    o que reafirme o status de autoridade pública que este possui, instituído na
    já mencionada perspectiva de “desjudicializar” e agilizar o atendimento à
    criança e ao adolescente.
    O Estatuto determina ainda que INCIDE NAS MESMAS PENAS quem
    oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
  • Texto literal de lei. Não precisou de conhecimento vasto acerca da questão para resolve-la.
  • A Lei 12.010/09 substituiu a expressão "PATRIO PODER" pela expressão "PODER FAMILIAR"

  • Que grande questão... Avalia muito bem o candidato... só que não.

  • Respondido por algum assinante.

    DICA / MEMORIZAÇÃO

    ATENÇÃO: 

    Os parágrafos únicos dos arts.228 e 229 são as únicas modalidades de delitos culposos no ECA.


    Art. 228. Deixar oencarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestantede manter registro das atividadesdesenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bemcomo de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da altamédica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena- detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafoúnico. Se o crime é culposo:

    Pena- detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Art. 229. Deixar omédico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato ea parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aosexames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena- detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafoúnico. Se o crime é culposo:

    Pena- detenção de dois a seis meses, ou multa.


  • Típica questão "do peixe"...sóóó o peixe tem! pqp

  • Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:          (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Abraços

  • Das infrações administrativas
     

    a) Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:  

    Pena - multa

    Dos Crimes em Espécie

    b)  Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

    detenção

    c) Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

    detenção

    d)  Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    detenção

    e) art 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    detenção

  • Gab. A

     

    Em se tratando de Conselho Tutelar>

    CRIME: 
    Art. 236. IMPEDIR OU EMBARAÇAR a ação de AUTORIDADE JUDICIÁRIA, MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: 
    Pena - detenção de seis meses a dois anos. 

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 
    Art. 249. DESCUMPRIR, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim DETERMINAÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO CONSELHO TUTELAR: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

    Conclusão: uma coisa é descumprir sentado no sofá (infração administrativa), outra coisa é impedir ou embaraçar, que tem que ficar de pé (crime)... XD