SóProvas


ID
606943
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz pode cassar a própria sentença e determinar o regular prosseguimento do processo em primeira instância diante de apelação interposta contra

Alternativas
Comentários
  • Efeito regressivo - É o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo.

    O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo. A apelação, por sua vez, em regra, não tem este efeito. Excepcionalmente, no entanto, o juiz pode cassar a própria sentença e determinar o regular prosseguimento do processo em primeira instância diante de apelação. São duas as hipóteses:

    a) apelação contra sentença liminar de improcedência da demanda - Artigo 285-A, 1º, CPC:
    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    b) apelação contra sentença que indefere a petição inicial Artigo 296, CPC:
    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.
    São as únicas sentenças proferidas antes da citação do réu.

    Fonte: LFG - Autor: Denise Cristina Mantovani Cera
  •  Colegas esse tipo de reconsideração realizada pelo próprio magistrado também
    se dá no caso de decisão monocrática do relator. Veja ementa do STJ:

    AgRg no Ag 306461 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2000/0045125-8 - Ministro WALDEMAR ZVEITER
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. O agravo regimental, espécie do
    gênero agravo, tem, além do efeito devolutivo, o efeito regressivo,
    que autoriza o relator a reconsiderar a decisão, independentemente
    dos limites do recurso; alertado, por memorial, de que o instrumento
    está deficientemente formado, ele deve reconsiderar a decisão que
    não havia flagrado o defeito, se interposto agravo regimental, tenha
    ou não este apontado a falha. Agravo regimental provido. 

  • Gabarito: B
    Jesus Abençoe!
  • b) apelação contra sentença que indefere a petição inicial Artigo 296, CPC:
    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

  • NCPC

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Gabarito:B