SóProvas


ID
607372
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma ação ordinária de cobrança foi julgada improcedente, por insuficiência de provas do crédito reclamado. Houve recurso de apelação por parte do autor e os autos foram remetidos à superior instância. Nesse caso, o relator, através de despacho monocrático, NÃO poderá

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" é a correta, pois para que o relator monocraticamente de provimento ao recurso, nao pode ter materia de prova a ser analisado, esta resposta se da do art, 557 do CPC.

     
    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.  (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.  (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • Qual é o problema com a letra C
    NÃO poderá .... o relator  negar seguimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal .

    Desculpe os colegas, mas eu não entendi.
  • Eu não encontrei a fundamentaçaõ no site da FCC, mas esta questão foi anulada pela instituição após o julgamento dos recursos.
  • Claro que a questão tinha que ser anulada! Ela afirma que a decisão estava em confronto com a jurisprudência dominante, quando na verdade o recurso tem que estar em confronto com a jurisprudência dominante para que possa ter seu seguimento negado monocraticamente pelo relator.
  • Concursistas, confesso que não entendi a polêmica em relação à questão.
  • O enunciado da alternativa C deve ter sido feito por algum concursista.
    Se a decisão recorrida é contraria à jurisprudencia é caso de dar provimento ao recurso, pois o recorrente tem razão em alegar o erro na decisão atacada.
    O examinador queria dizer que o "recurso está em confronto", mas falou da decisão.
  • Queridas crianças.. Eu não sei se vocês observaram o enuciado mas ele está querendo a alternativa que "NÃO PODERÁ" ou seja a incorreta e não a CORRETA. Interpretação é tudo pessoal. SE LIGUEMMM..

    Bons estudos!!!
  • Prestem atenção. Vejam a letra c: "negar seguimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal"

    Sendo a resposta a letra "a", logicamente a questão afirma que o relator pode fazer isso.

    Vejam bem as afirmações:

    1. Há uma decisao em confronto com a jurisprudência dominante
    2. A parte prejudicada recorre de tal decisão
    3. O relator nega seguimento a esse recurso (!)

    Está correto isso? Óbvio que não, houve confusão da banca.

  • Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente:
    - inadmissível, improcedente, Letra B
    - prejudicado ou; Letra D
    - em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF, ou de Tribunal Superior. Letra C

    As dúvidas seriam as Letras A e E, no entanto segue:

            § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. Letra E

    Logo, será a Letra A. Importante ressaltar que existe diferença entre o recurso que contraria os tribunais, esse deverá ser negado e a decisão dos juízes que contraria os tribunais, pois este deve ser dado provimento, porque o problema foi originado pela decisão do juiz que não seguiu o entendimento do Tribunal Superior e do STF.

  • para mim, é letra E. achei essa questão muito confusa!!!
  • se a questao foi mesmo anulada, como afirmam os colegas, porque o site nao coloca a advertência como faz em outras questoes quando isso ocorre!! desse jeito so faz confundir a cabeça do candidato!!!
  • Esta questão foi realmente anulada pela banca.

    Vejam o edital oficial com as anulações:
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pgemt110/microsoft_word_-_edital_de_resultados_da_prova_de_conhec_esp_i_com_listas.pdf

    C
    omo se faz pra notificar a equipe do QC? Sou nova aqui e não me habituei ainda às funcionalidades do site.
  • Esclarecendo, Milly, não pode ser a letra E pelo seguinte motivo:

    O  § 1o do art 557 permite que se dê provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula de Tribunal Superior. E no caso da alternativa E, aduz que "NÃO poderá dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em confronto com súmula de Tribunal Superior.", logo está errada essa alternativa.


    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso


    Espero que tenha esclarecido.
  • A alternativa correta é a a). Isto porque o caso apresentado é exclusivamente de mérito, ou seja apreciação de prova, se ela é suficiente ou não. Assim, não estamos diante da exceção prevista no artigo 557, do CPC, que trata de recursos inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisp. domin. do próprio Tribunal, do STF ou de Tribunal superior (aqueles de Brasília). Também não se trata de caso em que a decisão esteja em confronto manifesto com súmula ou jurisp.domin. do STF ou de Tribunal superior.
    Assim entendido, não usaremos a exceção da decisão monocrática, mas sim a regra normal, prevista no artigo 551, do CPC, que preceitua a apreciação meritória da apelação pelo tribunal e não por decisão monocrática.
    Por isso a letra a) está correta, pois o RELATOR, MONOCRATICAMENTE, NÃO PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO SE............
  • Gente, prestem a atenção. Essa questão foi anulada porque tem dois gabaritos, JÁ QUE O RELATOR NÃO PODERÁ FAZER NEM O QUE DIZ A OPÇÃO "A" E NEM O QUE DIZ A OPÇÃO "C".

    Assim, o relator NÃO PODERÁ:

    a) dar provimento ao recurso se, através do exame da prova, se convencer de que o crédito do autor está suficientemente provado.
    (POIS O RELATOR NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO DA PROVA (ISSO DEVE SER FEITO PELO TRIBUNAL)
     
     c) negar seguimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal.
    (POIS ELE SÓ PODERIA NEGAR PROVIMENTO SE O QUE TIVESSE EM CONFRONTO FOSSE O RECURSO. SENDO A DECISÃO RECORRIDA QUE TÁ EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE, É SINAL DE QUE O RECURSO TEM RAZÃO DE CONTESTÁ-LA)

    Em suma, há duas respostas possíveis, razão do cancelamento.
  • COLEGA TEODORA. EU ENTENDI SEU COMENTÁRIO E OS DOS OUTROS COLEGAS. CONTUDO, A ALTERNATIVA C) NÃO TRAZ UMA VERDADE ABSOLUTA, POIS SE O RECURSO ESTIVER INTEMPESTIVO OU DESERTO, MESMO QUE A DECISÃO ESTEJA EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISP. DOMINANTE, O RELATOR PODE NEGAR-LHE SEGUIMENTO AO NÃO CONHECÊ-LO. A NÃO SER QUE EXISTA JURISPRUDÊNCIA  OU DOUTRINA NO SENTIDO DE QUE, MESMO INTEMPESTIVO OU DESERTO O RECURSO, O RELATOR POSSA CONHECÊ-LO E PROVÊ-LO SE A DECISÃO FOR CONTRÁRIA À SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
    SERIA BOM PESQUISAR, PORQUE ESSAS QUESTÕES ANULADAS PODEM VOLTAR A CAIR EM CONCURSOS FUTUROS.

  • Gente,
    no parágrafo 1o que diz que o relator pode DAR PROVIMENTO, não há menção a "respectivo tribunal", como feito na questão.
    Isso pq, no caput do 557 há menção a "respectivo tribunal". Essa confusão já seria de se esperar.
    Acho que foi isso.
    Corrijam-me se eu estiver enganada.
  • Atualizando: CPC 2015

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.