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ID
607381
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação de prestação de contas

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta C

    Ação de Prestação de contas. Ex-Prefeito. Impossibilidade jurídica do pedido. Restrição do judiciário à análise da legalidade do ato do administrador público.A ação de prestação de contas, prevista nos arts. 
    914 e seguintes do Código de Processo Civil, não é a via própria para exigir de ex- prefeito justificativa sobre aplicação de recursos relacionados ao período em que ficou no cargo. Inteligência dos arts. 31, § 1º, e 70, ambos da constituição Federal.O Município não tem legitimidade para exigir a demonstração da aplicação de recursos durante a gestão do apelado, ante a competência do Tribunal de contas da União para a apreciação dos recursos voluntários transferidos pela União.Pedido juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução do mérito. Precedentes do STJ.
     
  • A - INCORRETA: OBJETIVO É PRESTAR AS CONTAS na forma mercantil ou contábil (917).
    Em apontando saldo, executa-se esse saldo nos PRÓPRIOS AUTOS do processo (918).
    Mas esta ação tem, também, uma distinção: em razão deste artigo 918, a ação tem CARÁTER DÚPLICE. Porque possibilita que o saldo apurado seja cobrado do autor ou do réu.
    Com isso, uma vez que a ação tem caráter dúplice, não se admite:
    - pedido contraposto nem
    - reconvenção.
    Se o réu oferecer reconvenção, haverá a carência da ação por falta de interesse processual.
    Portanto, não há a possibilidade de oferecer pedido contraposto nem reconvenção. Retirado em: http://anotacoesprocedimentosespeciais.blogspot.com/2008/09/conceito-ao-de-prestao-de-contas.html
    B - INCORRETA:  Art. 914  § 2o  Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
    D - INCORRETA: 
      Art. 915.  Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.
    E - INCORRETA:

     Art. 914.  A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

            I - o direito de exigi-las;

            II - a obrigação de prestá-las

  • Letra E Incorreta - Súmula 259 STJ



    De acordo com a Súmula 259 STJ as instituições financeiras são obrigadas a prestar contas em relação aos titulares de contas bancárias:


    “Ação de Prestação de Contas pode ser proposta pelo titular de conta bancária.”

    No final das contas essa súmula segue a lógica do art. 914 mostrada pela colega Núbia.

  • Só adicionando alguns comentários sobre o item "b".
    De início achei que estaria correto, pois, aparentemente, seria possível a cominação de astreintes para a tutela específica da obrigação.
    Entretanto o Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a fixação de astreintes para o cumprimento da obrigação de prestar contas, vez que há sanção processual específica (presunção de veracidade dos cálculos apresentados pelo autor):
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE IMPÕE MULTA AO RÉU PARA OCASO DE NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃOPROCESSUAL ESPECÍFICA. ART. 915§ 2ºCPC.
    1. Descabe imposição de multa cominatória na sentença que, emprimeira fase, julga procedente o pedido de prestação de contas,porquanto a consequência jurídico-processual da não apresentação dascontas pelo obrigado é a de "não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar" (art. 915§ 2ºCPC).
    2. Recurso especial conhecido e provido.
    (STJ, RESP 1092592, Rel Min Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/04/2012, DJe 23/05/2012)
    No mesmo sentido: Resp 767269, Rel. Min Luiz Fux, Primeira Turma, 23/10/2007, Dj 22/11/2007.
    Nas palavras do Min. relator Luis Felipe Salomão: "o espírito da lei processual parece seguir o princípio de que somente incidirá a multa cominatória quando outra solução mais prática e eficaz não for prevista".
    Grandes Abraços e bons Estudos a todos.
  • O que causa estranheza é a alternativa A não ser considerada correta, tendo em vista que a reconvenção, segundo lição de Marcus Vinicius Gonçalves (pg 771, Dir. Proc. Civ. Esquematizado, 2a edição - 2012), é admitida, desde que o objeto desta não seja o reconhecimento de saldo em seu favor, já que para tanto não há necessidade de reconvir, dada a natureza dúplice da ação.

  • É possível a apresentação de reconvenção, apesar do caráter dúplice da ação de prestação de contas, pois só carecerá de direito de agir para o réu que postule a cobrança de eventual saldo em seu favor.

    Assim como é possível a reconvenção, é possível, em qualquer circunstância, que o requerido apresente exceções rituais.

  • Gabarito, letra: C

    Atenção, pela redação do novo CPC, a letra D tb estaria correta:

     d) prevê prazo de 15 dias para o réu, após ser citado, apresentar as contas exigidas ou contestar a ação.

     

    O CPC anterior previa em seu art. 915, o prazo de 5 dias para apresentar as contas ou a contestação.

    Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.

    Porém tal prazo sofreu modificação e passou a ser de 15 dias.

    Art. 550 Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.