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Alternatica correta C
Ação de Prestação de contas. Ex-Prefeito. Impossibilidade jurídica do pedido. Restrição do judiciário à análise da legalidade do ato do administrador público.A ação de prestação de contas, prevista nos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, não é a via própria para exigir de ex- prefeito justificativa sobre aplicação de recursos relacionados ao período em que ficou no cargo. Inteligência dos arts. 31, § 1º, e 70, ambos da constituição Federal.O Município não tem legitimidade para exigir a demonstração da aplicação de recursos durante a gestão do apelado, ante a competência do Tribunal de contas da União para a apreciação dos recursos voluntários transferidos pela União.Pedido juridicamente impossível. Extinção do processo sem resolução do mérito. Precedentes do STJ.
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A - INCORRETA: OBJETIVO É PRESTAR AS CONTAS na forma mercantil ou contábil (917).
Em apontando saldo, executa-se esse saldo nos PRÓPRIOS AUTOS do processo (918).
Mas esta ação tem, também, uma distinção: em razão deste artigo 918, a ação tem CARÁTER DÚPLICE. Porque possibilita que o saldo apurado seja cobrado do autor ou do réu.
Com isso, uma vez que a ação tem caráter dúplice, não se admite:
- pedido contraposto nem
- reconvenção.
Se o réu oferecer reconvenção, haverá a carência da ação por falta de interesse processual.
Portanto, não há a possibilidade de oferecer pedido contraposto nem reconvenção. Retirado em: http://anotacoesprocedimentosespeciais.blogspot.com/2008/09/conceito-ao-de-prestao-de-contas.html
B - INCORRETA: Art. 914 § 2o Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
D - INCORRETA: Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.
E - INCORRETA: Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las;
II - a obrigação de prestá-las
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Letra E Incorreta - Súmula 259 STJ
De acordo com a Súmula 259 STJ as instituições financeiras são obrigadas a prestar contas em relação aos titulares de contas bancárias:
“Ação de Prestação de Contas pode ser proposta pelo titular de conta bancária.”
No final das contas essa súmula segue a lógica do art. 914 mostrada pela colega Núbia.
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Só adicionando alguns comentários sobre o item "b".
De início achei que estaria correto, pois, aparentemente, seria possível a cominação de astreintes para a tutela específica da obrigação.
Entretanto o Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a fixação de astreintes para o cumprimento da obrigação de prestar contas, vez que há sanção processual específica (presunção de veracidade dos cálculos apresentados pelo autor):
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE IMPÕE MULTA AO RÉU PARA OCASO DE NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃOPROCESSUAL ESPECÍFICA. ART. 915, § 2º, CPC.
1. Descabe imposição de multa cominatória na sentença que, emprimeira fase, julga procedente o pedido de prestação de contas,porquanto a consequência jurídico-processual da não apresentação dascontas pelo obrigado é a de "não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar" (art. 915, § 2º, CPC).
2. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ, RESP 1092592, Rel Min Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/04/2012, DJe 23/05/2012)
No mesmo sentido: Resp 767269, Rel. Min Luiz Fux, Primeira Turma, 23/10/2007, Dj 22/11/2007.
Nas palavras do Min. relator Luis Felipe Salomão: "o espírito da lei processual parece seguir o princípio de que somente incidirá a multa cominatória quando outra solução mais prática e eficaz não for prevista".
Grandes Abraços e bons Estudos a todos.
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O que causa estranheza é a alternativa A não ser considerada correta, tendo em vista que a reconvenção, segundo lição de Marcus Vinicius Gonçalves (pg 771, Dir. Proc. Civ. Esquematizado, 2a edição - 2012), é admitida, desde que o objeto desta não seja o reconhecimento de saldo em seu favor, já que para tanto não há necessidade de reconvir, dada a natureza dúplice da ação.
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É possível a apresentação de reconvenção, apesar do caráter dúplice da ação de prestação de contas, pois só carecerá de direito de agir para o réu que postule a cobrança de eventual saldo em seu favor.
Assim como é possível a reconvenção, é possível, em qualquer circunstância, que o requerido apresente exceções rituais.
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Gabarito, letra: C
Atenção, pela redação do novo CPC, a letra D tb estaria correta:
d) prevê prazo de 15 dias para o réu, após ser citado, apresentar as contas exigidas ou contestar a ação.
O CPC anterior previa em seu art. 915, o prazo de 5 dias para apresentar as contas ou a contestação.
Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.
Porém tal prazo sofreu modificação e passou a ser de 15 dias.
Art. 550 Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.