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ID
607606
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios do Direito Ambiental, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a B está correta, vejo mais o princípio do desenvolvimento sustentável, o qual tem como pilar a harmonização das seguintes vertentes (Garcia e Thomé, 2011):

    Crescimento econômico;
    Preservação ambiental;
    Equidade social;

    o princípio 5 diz: "Os recursos não renováveis da Terra devem ser utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar que toda a humanidade participe dos benefícios de tal uso".
  • A letra D esta se referindo ao pagador-poluidor (e não o contrário), que não existe em direito ambiental.

    O poluidor, além de arcar com eventuais danos, deve tomar medidas preventivas.
  • A "B" está correta, pois a segunda parte do Princípio 5 :" as vantagens extraídas da sua utilização sejam partilhadas a toda a humanidade" traduz a ideia de que a utilização saudável do meio abiente deva ser partilhada de forma equitativa por toda a humanidade.

    Fonte: PINHEIRO, Carla. Direito Albiental. Coleção roteiros jurídicos. Saraiva, 2010, p.  34.
  • Pessoal, alguém sabe me dizer qual o erro da assertiva "e"? Quem souber deixa uma mensagem no meu mural, por favor :)

    Já agradeço!
  • Danielli,
    o objetivo da previsao de uma conduta como crime é basicamente o de coibir a sua prática. A reparação só ocorreria num momento posterior, seria uma consequencia, e não um objetivo.
    Espero ter ajudado,
    att,
    Alexandra
  • a) o princípio da participação, consagrado na Declaração do Rio de Janeiro de 1992, protege a tão somente a participação individual na tomada de decisões relativas ao meio ambiental, não abrangendo a intervenção de associações da sociedade civil. - ERRADO - O princípio da participação abrange também a participação de associações da sociedade civil, sendo as ONGs, tais como o Greenpeace, um forte mecanismo de intervenção política.
    b) o Princípio 5 da Declaração de Estocolmo de 1972: Os Recursos não renováveis do Globo devem ser explorados de tal modo que não haja risco de serem exauridos e que as vantagens extraídas de sua utilização sejam partilhadas a toda humanidade, traduz o princípio da equidade no acesso aos recursos naturais. - CORRETA - A equidade reside exatamente na partilha das vantagens extraídas. c) o princípio da prevenção, também conhecido como precaução ambiental, visa à durabilidade da sadia qualidade de vida e a continuidade das espécies. - A prevenção não se confunde com a precaução, pois, no primeiro caso, as consequências e danos de uma determinada conduta são conhecidas, razão pela qual, de logo, previne-se a ocorrência. A precaução, de sua parte, aplica-se às hipóteses em que a ciência ainda não pode afirmar a nocividade de determinada conduta, nem prever suas consequências. d) o princípio do poluidor-pagador reza que o utilizador do recurso natural deve suportar o conjunto dos custos oriundos da manipulação da natureza. - ERRADO - Na verdade, este seria o princípio do usuário-pagador, segundo o qual é o usuário que deve arcar com os custos necessários à utilização dos recursos. O princípio do poluidor-pagador prevê que o poluidor deve arcar com os custos das medidas necessárias à eliminação da contaminação causada ou à redução ao limite fixado pelos padrões estipulados pelo Poder Público. e) a previsão legal de crimes ambientais representa desdobramento lógico do Princípio da Reparação. - ERRADO - Seria um desdobramento lógico do princípio da prevenção, considerados os fins da pena de prevenção geral e especial.
  • Galera, os 26 princípios de Estocolmo, estão aqui:

    https://www.youtube.com/watch?v=40N1ObhRkLk

  • Não consigo enxergar erro da letra E

  • reparar não implica punição, mas, sim, retomar ao estado a quo, ou a um estado parecido a esse.


    A cominação de penas está ligada à retribuição e prevenção, como citado por uma colega nos comentários, a julgar pelas finalidades das penas, quais sejam:


    1- TEORIA ABSOLUTA: a pena só tem o caráter retributivo;


    2- TEORIA RELATIVA: a pena tem caráter preventivo, dividindo-se em prevenção geral e especial, aquela, que se divide em positiva e negativa, tem fito no controle da violência buscando diminuí-la (coerção psicológica, direito penal do terror, prevenção geral negativa) ou evitá-la (demonstrando que a lei está em vigor, prevenção positiva); essa é direcionada à pessoa do infrator, divide-se, também, em negativa e positiva, vejamos: a negativa tem o desiderato de intimidar o infrator e evitar a reincidência; a positiva, liga-se a ideia de ressocializar.


    3- TEORIA MISTA OU UNIFICADORA: é a junção das duas susoditas. (corrente majoritária)



    Ps: as explicações dadas acima referem-se, marcadamente, ao direito penal, façam as devidas modificações para uma melhor compreensão da questão em direito ambiental, pois achei pertinente sabermos as finalidades da pena, o que, enviesadamente, acaba por responder a questão.


    #pásnosconcursos