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ID
60787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Recentemente, várias legislações têm sido elaboradas e diversas
políticas públicas de concepções abrangentes têm sido discutidas
com o objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a
preservação da saúde pública. O plano de gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde (RSS) vem contribuir para a
sensibilização dos responsáveis pelos estabelecimentos de saúde
no sentido do manejo correto desses resíduos. Acerca do tema em
apreço, julgue os itens a seguir.

Conforme resoluções da ANVISA e do CONAMA, todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, são considerados geradores de RSS.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, definem-se como geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares » O que são Resíduos de Serviços de Saúde são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços de atendimento a saúde humana ou animal que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final  .

    http://www.apevisa.pe.gov.br/v2/principal/exibir_conteudo.asp?CO_AREA=1&CO_ITEM=1&CO_SUB_ITEM=75