Gabarito: letra e
Conforme a lei indicada pelo Heitor, seguem os dispositivos (apenas não encontrei amparo legal para a alternativa d...):
Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.(letra a)
Art. 10 § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas..(letra b)
Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. .(letra c)
Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. (letra e)
Considerando o prescrito na legislação em relação à Educação Ambiental no Ensino Formal, é INCORRETO afirmar que:
a) - A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 10, da Lei 9.795/1999: "Art. 10 - A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal".
b) - Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §3º, do artigo 10, da Lei 9.795/1999: "§3º. - Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas".
c) - A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 11, da Lei 9.795/1999: "Art. 11 - A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos níveis e em todas as disciplinas".
d) - Nos projetos político-pedagógicos e nos planos de desenvolvimento escolar serão contemplados interdisciplinarmente os temas ambientais na conformidade das diretrizes da educação nacional.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos interpretativos do 3º, I a VI, do artigo 8º, da Lei 9.795/1999: "§3º. - As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para: I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental; III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental; IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental; V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo; VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V".
e) - A educação ambiental deverá ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do artigo 10, da Lei 9.795/1999: "§1º. - A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino".