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ID
609700
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a convenção para escolha dos candidatos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEi 9504


    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

    Gabarito D











  • Art. 8º (...)

            § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

  • A) -  Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. FALSO

    B) -  Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

            § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    Não encontrei a C), alguém poderia indicar?

  • Gabarito - D

    Sobre a convenção partidária e outra etapas do processo eleitoral. Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

  •  

    • a) Atas de registro de candidatos e coligações dispensam a rubrica da Justiça Eleitoral.
    • b) É vedada a utilização de prédios públicos para realização das convenções partidárias.
    • c) A convenção ocorrerá e gerará os efeitos legais independentemente da aferição do quorum mínimo estabelecido no estatuto.
    • d) Obedecerá ao prazo fixado na lei, entre os dias 10 e 30 de junho do ano das eleições.

     

  • Analisando todas as assertivas:

    a) Atas de registro de candidatos e coligações dispensam a rubrica da Justiça Eleitoral. ERRADA, pois
    Art.8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral.

    b) É vedada a utilização de prédios públicos para realização das convenções partidárias. ERRADA, pois não é vedada.
    Art. 8º, §2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    c) A convenção ocorrerá e gerará os efeitos legais independentemente da aferição do quorum mínimo estabelecido no estatuto. ERRADO, pois devem obdecer o disposto no estatuto.
    Art.7º As normas para a escolha e substituição dos cadidatos e para a formação das coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observados os disposto nessa lei.

    d) Obedecerá ao prazo fixado na lei, entre os dias 10 e 30 de junho do ano das eleições. CORRETA, consoante o disposto no caput do art. 8º, já colacionado.
  • Questão desatualizada, nova redação dada pela Lei 12.891/13: Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Item correto é a letra D mas ta desatualizada

     A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação

  • Atualização - Lei 9504/97

    Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • Rafael Vieira, acho que o art. 105, §1º, fundamenta o erro da alternativa D. (Caso eu esteja equivocada outros colegas podem colocar o artigo que fundamenta a alternativa D)

    Código Eleitoral, art.105: 

     Art. 105 - Fica facultado a 2 (dois) ou mais Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador.

            § 1º - A deliberação sobre coligação caberá à Convenção Regional de cada Partido, quando se tratar de eleição para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas, e à Convenção Municipal, quando se tratar de eleição para a Câmara de Vereadores, e será aprovada mediante a votação favorável da maioria, presentes 2/3 (dois terços) dos convencionais, estabelecendo-se, na mesma oportunidade, o número de candidatos que caberá a cada Partido. 

            § 2º - Cada Partido indicará em Convenção os seus candidatos e o registro será promovido em conjunto pela Coligação.