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ID
609751
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O TRE/SC será composto, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão encontra resposta na Constituição Federal, a nomeação será feita pelo presidente da república e não pelo presidente da OAB/SC. Respota letra D, conforme se depreende do art. 120 da CF:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Rapaz, se tem um concurso que sonho dia e noite, é este do TRE/SC! #vemnimimilhadamagia! hehehe

     

     

    De dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

  • Art. 2o O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com
    sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:


    I – mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de
    Justiça do Estado de Santa Catarina;


    b) de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo
    Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;   (NÃO CONFUNDA É 2 DENTREEEE OS JUÍZES E QUEM ESCOLHE É O TJ)


    II – de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal
    da 4a Região;


    III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois
    Juízes,
    dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
    moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TRE-SC.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    A partir do artigo 2º, do citado Regimento, depreende-se que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se da seguinte forma:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto, de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

    II – de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região; e

    III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o artigo destacado acima, percebe-se que apenas a alternativa "d" se encontra incorreta, pois o correto seria Presidente da República, e não Presidente da OAB/SC.

    GABARITO: LETRA "D".