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Essa questão encontra resposta na Constituição Federal, a nomeação será feita pelo presidente da república e não pelo presidente da OAB/SC. Respota letra D, conforme se depreende do art. 120 da CF:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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Rapaz, se tem um concurso que sonho dia e noite, é este do TRE/SC! #vemnimimilhadamagia! hehehe
De dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
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Art. 2o O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com
sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina;
b) de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; (NÃO CONFUNDA É 2 DENTREEEE OS JUÍZES E QUEM ESCOLHE É O TJ)
II – de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal
da 4a Região;
III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois
Juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TRE-SC.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
A partir do artigo 2º, do citado Regimento, depreende-se que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se da seguinte forma:
I – mediante eleição, pelo voto secreto, de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
II – de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região; e
III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando o artigo destacado acima, percebe-se que apenas a alternativa "d" se encontra incorreta, pois o correto seria Presidente da República, e não Presidente da OAB/SC.
GABARITO: LETRA "D".