SóProvas


ID
609754
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do TRE/SC, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C
       
        A única disposição que não está prevista no Regimento Interno do TRE/SC é a da "alternativa C". Porém, a banca anulou a questão porque cobrou algumas partes do Regimento Interno que não estavam previstas no edital. 

        Disposições do Regimento Interno do TRESC
        Resolução TRESC n. 7.357/2003

    Para a alternativa a)                     CAPÍTULO X
                                           PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
                                           Art. 29. Compete, ainda, ao Procurador Regional Eleitoral solicitar, se necessário, servidores da Secretaria do Tribunal para auxiliá-lo nos trabalhos executados naquela Procuradoria.

    Para a alternativa b)              TÍTULO III
                                           PROCESSOS NO TRIBUNAL
                                           CAPÍTULO I
                                           DISPOSIÇÕES GERAIS
                                           Art. 55. Após o relatório, os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral poderão usar da palavra por 10 (dez) minutos cada um, para, a seguir, o Relator proferir seu voto, colhendo-se os dos demais Juízes.
                                           § 2º Quando se tratar de julgamento de ação de impugnação de mandato eletivo, recurso em ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra expedição de diploma, os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral terão 20 (vinte) minutos, cada um, para a sustentação oral.



    Para a alternativa d)               D) CAPÍTULO VII
                                           ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
                                           Art. 20. Compete ao Presidente do Tribunal:
                                           XI - designar servidores para exercerem cargos em comissão ou funções comissionadas;







     
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • A. Art. 19-A. O Presidente do Tribunal, observados os critérios
    das Resoluções CNJ n. 72, de 31.3.2009, e n. 209, de 10.11.2015,
    poderá convocar até dois juízes para auxílio aos trabalhos da Presidência e até dois juízes para a Corregedoria Regional Eleitoral, para
    atuação pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável uma única vez
    por igual período.

     

    B. Art. 68. Após o relatório, o Presidente concederá a palavra aos
    advogados das partes e, por fm, ao Procurador Regional Eleitoral, na
    condição de fscal da lei, para realizarem sustentação oral pelo prazo
    de dez minutos cada um.
    § 1o Quando se tratar de julgamento de ação de impugnação de
    mandato eletivo, recurso em ação de impugnação de mandato eletivo
    e recurso contra expedição de diploma, os advogados das partes e
    o Procurador Regional Eleitoral terão vinte minutos, cada um, para a
    sustentação oral.

     

    C. O TRIBUNAL NÃO TEM ESSA COMPETÊNCIA.

    Crime eleitoral praticado por VEREADOR. Competência do juiz eleitoral para processar e julgar a ação, visto que a Constituição Federal apenas confere àquele imunidade material, e não processual, bem como não há, no Código Eleitoral e legislação extravagante, qualquer dispositivo que lhe assegure foro privilegiado.

     

    D.Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:2
    XIII – atuar perante a Comissão Apuradora das Eleições;