Errado porque
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Actinobacillus actinomycetemcomitans é um bastonete Gram negativo, pequeno, não formador de
esporo, imóvel, anaeróbio facultativo (SLOTS, 1994) que se desenvolve melhor em condições de anaerobiose,
principalmente na temperatura de 37 oC (SLOTS, 1982c).
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Disponível em http://periodicos.unitau.br/ojs-2.2/index.php/biociencias/article/view/79/56
O A. actinomycetemcomitans é um bastonete gramnegativo, capnofílico, fermentador de carboidratos, não formador de esporo, imóvel e anaeróbio facultativo.
A periodontite agressiva compreende um tipo raro de doença periodontal caracterizada pela perda rápida e severa do tecido periodontal em indivíduos jovens. Diversos microrganismos estão envolvidos na sua etiologia, no entanto, o Aggregatibacter actinomycetemcomitans apresenta-se como uma bactéria bastante característica na periodontite agressiva devido sua patogenicidade.
Fonte: www.revistasobrape.com.br/arquivos/marco2008/artigo3.pdf
Por favor, me corrijam se eu estiver errada.
Em minha concepção, o erro da assertiva consiste em tratar a recepção das normas da constituição anterior como se fosse automática, pelo simples fato de continuarem sendo materialmente harmônicas com a nova constituição.
Até onde sei, É SIM POSSÍVEL A RECEPÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ANTERIORES, mas há necessidade de PREVISÃO EXPRESSA na nova Constituição. Trata-se da chamada "Desconstitucionalização".
"Segundo a teoria da desconstitucionalização, "as normas da anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 97.)
Em outras palavras, a desconstitucionalização é a recepção da anterior como norma infraconstitucional, desde que compatível com a nova .
Essa teoria não é aceita no Brasil.
No entanto, conforme observa Pedro Lenza, o fenômeno da desconstitucionalização "poderá ser percebido quando a nova , expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa. " (LENZA, 2008, pág 97.)"
Vejam também a questão de número Banca CESPE ANO 2010.
O denominado fenômeno da recepção material de normas constitucionais somente é admitido mediante expressa previsão na nova Constituição.
GABARITO CERTO