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ID
609883
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a convenção e a escolha dos candidatos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504

    ART. 11.Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
  • Comentando as demais:
    A)É possível a substituição de candidato falecido, seja para o pleito proporcional ou majoritário, a qualquer tempo antes da eleição.

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

     § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

           § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito

    C)Para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição eleitoral pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, independentemente da filiação partidária.

    No Brasil, não se permite a candidatura avulsa. É uma das condições de elegibilidade a filiação partidário. Lembrando-se que a filiação partidário também deve ocorrer, pelo menos, um ano antes do pleito!

    Bons estudos! =D

  • Quanto a assertiva "a", vale ressaltar que o limite de tempo é aplicável somente às eleições proporcionais: É o que dispõe o art. 13, §3º:
    "Nas eleições proporcionais, a subsituição só se efetivará se novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito."
    .A lei é omissão em relação às eleições majoritárias, cuja substituição poderá ocorrer a qualquer tempo antes da eleição, conforme jurisprudência colacionada:

    “[...] Substituição de candidato a vice-prefeito. Observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição (art. 101, § 2º, do Código Eleitoral), sem ofensa ao art. 57 da Resolução nº 21.608/2004, sobretudo consideradas as peculiaridades do caso. [...](Ac. de 6.12.2007 no REspe nº 25.568, rel. Min. Arnaldo Versiani; no mesmo sentido a Res. nº 22.855, de 17.06.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    Quanto às demais:
    b - CORRETA - art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove hora dos dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    c) INCORRETA - art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    d) INCORRETA- não há essa previsão legal.

    bons estudos!!! 
  • Atenção para a nova Lei nº 12.891, de 2013), que alterou a redação do art. 13 da Lei 9.504. Agora há limite temporal para substituição de candidatos tanto para as eleições proporcionais quanto majoritárias:

    § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • a-É possível a substituição de candidato falecido, seja para o pleito proporcional ou majoritário, a qualquer tempo antes da eleição.Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo

    b-O pedido de registro de candidatos escolhidos na convenção partidária deverá ser formulado até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições

    c-Para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição eleitoral pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito,é obrigatório a  filiação partidária.

    d-É Dispensável a presença do Ministério Público Eleitoral nas convenções partidárias.

  •  de acordo o art. 9º, da Lei 9.504/97, com a , o prazo de filiação partidária e de domicílio eleitoral é de seis meses.