SóProvas


ID
609961
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a aplicação da pena, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A opção correta cobrou a estrita legalida, consoante art. 65 do Código Penal, vejamos:
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • a) A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.(SOMENTE A REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO)
    b) A confissão do acusado é causa que sempre atenua a pena.(ART. 65, III, d, CP)
    c) As atenuantes obrigatórias têm a força de trazer a pena para aquém do mínimo legal.(Na aplicação das atenuantes a pena não pode ficar aquém do mínimo legal)
    d) O modelo pátrio adotou sistema trifásico de dosimetria da pena, segundo o qual a pena definitiva será definida com base nas atenuantes e agravantes. (faltou mencionar as circunstâncias judiciais do art. 59, bem como as majorantes e minorantes)
  • Lembrando o teor do enunciado da súmula do STJ sobre a proibição da pena ficar aquém do mínimo.

    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    (Súmula 231, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999 p. 76)
  • A respeito da alternativa A, é importante também lembrar do § 3º do Art. 44, CP:

        § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


    Bons estudos ;)
  • Com relação a assertiva B, não creio que esteja de todo correta.
    Isto porque o STJ tem entendimento solidificado no sentido de que a Confissão do acusado somente é atenuante obrigatória caso seja utilizada como fundamentação da condenação do acusado.
    Senão vejamos: 

    "Este Superior Tribunal tem consagrado, reiteradamente, o
    entendimento de que a circunstância 
    atenuante da confissão
    espontânea
     deverá ser aplicada se auxiliou de forma efetiva para o
    embasamento da sentença condenatória, 
    como na hipótese em tela."
    HC 185914/ES

    Logo, tomem bastante atenção com relação a esse tipo de afirmação em provas como MPU e MPs estaduais.
  • E se a confissão for NÃO espontânea, também haverá atenuação da pena sempre??
  • É  muito bom compartilhar dos estudos com vocês, meus caros colegas! Olha só a jurisprudência que eu achei:

    TJMG
    Número do processo:     1.0569.05.003479-6/001(1)     Númeração Única:     0034796-49.2005.8.13.0569     Acórdão Indexado!
    Processos associados:     clique para pesquisar
    Relator:     Des.(a) EDUARDO BRUM
    Relator do Acórdão:     Des.(a) EDUARDO BRUM
    Data do Julgamento:     31/07/2007
    Data da Publicação:     07/08/2007
    Inteiro Teor:     

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 14 E 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE CARACTERIZADAS - NÃO-INCIDÊNCIA DOS ARTS. 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/03 AO TIPO DO ART. 14 - TIPICIDADE CONFIGURADA - PORTE - CONDUTA ABSORVIDA PELO CRIME DE DISPARO QUANDO PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO - CONSUNÇÃO - DELITO PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.826/03 - ADEQUAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "A conduta de portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com a legislação pertinente, constitui crime e como tal deve ser apenada, não havendo que se falar em absolvição, mormente quando a sua configuração está corroborada pela confissão do acusado, provas testemunhal e material". "Responde pelas sanções do artigo 15 da Lei n. 10.826/2003 aquele que dispara arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. O referido delito é crime de mera conduta, não se exigindo que o agente tenha agido com finalidade específica". "Os artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento não têm o condão de excluir a conduta de portar arma de fogo, sendo inaplicáveis à figura delitiva prevista no art. 14 da Lei nº 10.826/03, haja vista que sua incidência restringe-se aos casos de simples posse irregular no interior da residência ou do local de trabalho". "O princípio da consunção deve ser aplicado entre os delitos disciplinados nos arts. 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento, ficando absorvida a conduta-meio de portar pela conduta-fim delituosa do disparo de arma de fogo em local habitado, uma vez que o agente precisa munir-se da arma para dispará-la, sendo inegável que o porte do revólver serve apenas como fase normal de preparação e execução do crime posterior". "Se o delito de disparo de arma de fogo foi perpetrado na vigência da Lei nº 10.826/03, deve ser a aludida conduta típica por ela regida e apenada". "Justifica-se a redução das reprimendas, considerando-se que a confissão espontânea da autoria do crime atua como circunstância que sempre atenua a pena".
  • Concurso é complicado....

    Se fosse uma prova da FCC a alternativa b estaria errada porque não mencionou que a confissão deve ser feita de forma espontânea e perante a autoridade.

    Como saber? Temos que conhecer a banca!

    Bom estudo a todos
  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO E DE COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores já se firmou no sentido de que, a teor do art. 65 , III , d , do Código Penal , a confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância que sempre atenua a pena. A própria retratação em juízo, em tais casos, ...

    Encontrado em: de que, a teor do art. 65 , III , d , do Código Penal , a confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância que sempre atenua a pena. A própria retratação...AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE

  • Pergunto a vocês: a prisão em flagrante inibe a possibilidade de confissão? A confissão é compensável com a reincidência?

    STJ - HC 135.666
    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃONEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE AÇÃO PENAL EMANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DACONFISSÃO. VIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO.POSSIBILIDADE.1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza afixação da pena-base acima do patamar mínimo e o estabelecimento deregime prisional mais gravoso.2. Na hipótese, o Juiz do processo valorou negativamente os mausantecedentes, valendo-se de ação penal em andamento, circunstânciaque vai de encontro à jurisprudência desta Corte, cristalizada noenunciado da Súmula 444/STJ.3. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante, por si só, nãoimpede que sua confissão seja reconhecida como caracterizadora daatenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.4. Na linha do entendimento dominante na Sexta Turma desta Casa deJustiça, é possível a compensação entre a agravante da reincidênciae a atenuante da confissão espontânea, uma vez que ambas envolvem apersonalidade do agente.
  • "A confissão do acusado é causa de SEMPRE atenua a pena"

    E se o agente for reincidente? Existe uma tabela de preponderância estabelecido pela jurisprudência que fala o seguinte:

    Para a circunstância de reincidência não cabe atenuantes devido a confissão do acusado.

    Ao meu ver a palavra SEMPRE anula a questão. Complicado.
  • A confissão espontânea sempre atenua a pena, mesmo quando em concurso com a agravante da reincidência. Elas se compensarão, segundo entendimento do STJ a seguir transcrito. Por isso, mesmo diante do disposto no artigo 67 do Código penal - Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes não ter estabelecido a compensação, caberá sempre a atenuante da confissão espôntanea. – STJ - HC 185629 / MS - HABEAS CORPUS -2010/0173020-9 - Relator(a) Ministra LAURITA VAZ (1120) - Órgão Julgador - T5 - QUINTA TURMA - Data do Julgamento - 06/09/2012 -Data da Publicação/Fonte - DJe 19/09/2012 – EMENTA - HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EXPEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO ERESP N.º 1.154.752/RS. OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO AFASTADA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1.º DO ART. 2.º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.464/2007, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PACIENTE QUE NÃO FAZ JUS AO REGIME MENOS GRAVOSO ORDEM DE HABEAS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A folha de antecedentes criminais expedida pelo INI contém a identificação do Recorrido, o crime que o condenou e a data do trânsito em julgado da condenação. Tais Informações são bastantes e suficientes para o reconhecimento da agravante da reincidência, prevista nos arts. 61, inciso I, e 63, do Código Penal. Precedentes. 2. A atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, possui caráter objetivo, configurando-se, tão somente, pelo reconhecimento espontâneo do acusado, perante a autoridade, da autoria do delito, sendo irrelevante que a confissão seja incompleta. Precedentes. 3. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. ........
  • Vamo lá...
    a) A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

    se for analisar a literalidade do art. 44, inc II do CP, somente se dá em crimes dolosos, segundo decisão do STF em fev de 2013 temos o firmamento deste entendimento:
    (...) II ? A matéria relativa à possibilidade de substituição da pena corporal por restitiva de direitos não foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, e o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal. III ? As condicionantes impostas no § 3º do art. 44 do Código Penal impedem que o réu reincidente seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade pela sanção restritiva de direitos, não sendo, portanto, o caso de concessão da ordem de ofício. IV ? Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (STF - HC: 113736 SP , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/12/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2013 PUBLIC 19-02-2013)
    • A confissão do acusado é causa que sempre atenua a pena. - Art. 65, d.
    • c) As atenuantes obrigatórias têm a força de trazer a pena para aquém do mínimo legal. Súmula 231 dp STJ - A incidência das circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    O modelo pátrio adotou sistema trifásico de dosimetria da pena, segundo o qual a pena definitiva será definida com base nas atenuantes e agravantes - Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento
  • Concordo com aqueles que levantaram a questão de que a confissão espontânea não será causa atenuante se for provocada. O art. 65, III, d, limita a atenuante à confissão espontânea.