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ID
610129
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LDB, Lei nº. 9394/96, segue o princípio da flexibilidade, sempre com base na ideia de que cada sistema e cada escola têm suas peculiaridades e, por isso, devem adotar alternativas que considerarem mais adequadas, apresentando várias possibilidades para a organização da educação básica. São tipos de organização que a LDB sugere, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  • Art. 23 § 2º da Lei 9.394 - O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    Bons estudos!
    Saúde e Paz.
  • Fiquei em dúvida sobre a B, pois esta fala sobre "atividades práticas no local de residência do estudante", esta correto isto?

  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

     

    § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

     

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  • Resposta D

    erro "reduzir o mínimo previsto na lei"

  • Sobre isso "atividades práticas no local de residência do estudante", acho que se trata de EaD.

  • gab. D

    O calendário deverá ser adequado às peculiaridades locais, climáticas e econômicas, sem com isso reduzir o números de horas letivas previstas na LDB.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva que indica corretamente sobre a organização do Ensino Fundamental. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."

    b) Correta.

    Embora não esteja escrito no artigo, há sim alternâncias de estudos na residência, como por exemplo, em atividades para ser realizadas em casa.

    "Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."

    c) Correta.

    "Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."

    d) Incorreta.

    O erro foi dizer que poderia reduzir o mínimo.

    "Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (...)"

    e) Correta.

    A educação poderá sim ser organizada de forma que avance o aluno conforme a sua capacidade.

    "Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."

    "Art. 24 (...)

    V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

    a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

    b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

    c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

    d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

     Gabarito do monitor: D