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b) ERRADA De acordo a E.C 20/98
Art. 167 - São Vedados... XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, "a", e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
c)ERRADA: Para fins de cálculo do salário de contribuição do segurado empregado, não se admite fracionamento, razão pela qual, quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do segurado empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de- contribuição será calculado considerando-se o número total de dias do mês.
Segundo a LEI 8212 ART. 28 § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.
d) ERRADA: Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência privada poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total
Segundo a CF 88: § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
e) Errada Integram a produção, para os efeitos de contribuição do empregador rural pessoa física, os produtos de origem vegetal submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, excetuando-se os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação, embalagem, cristalização e fundição. Lei 8212 Art 25 §3 -Integram a produção, para os efeitos deste artigo, os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, assim compreendidos, entre outros, os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação, embalagem, cristalização, fundição, carvoejamento, cozimento, destilação, moagem, torrefação, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos através desses processos.
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A título de curiosidade, a assertiva A, a correta, é a definição do princípio contabil da competência.
O Principio da Competencia determina que os efeitos das transaçoes e outros eventos sejam reconhecidos nos periodos que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.
Assim o art. 9º, da Resolução 750/93, do Conselho Federal de Contabilidade:
Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
§ 1º - O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
§ 2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
§ 3º - As receitas consideram-se realizadas:
I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
§ 4º - Consideram-se incorridas as despesas:
I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para
II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
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a) Aplica-se à tributação da pessoa jurídica, para as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, calculadas com base na remuneração, o regime de competência, de forma que o tributo incide no momento em que surge a obrigação legal de pagamento, não importando se este vai ocorrer em oportunidade posterior. É o que se extrai do próprio texto do PCPS (lei 8212/91): "Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (...) "
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Fabio Zambitte esclarece a letra "A",no seu livro curso de direito previdenciário , 16ª edição, p. 237-238:
A contribuição da empresa (pessoa jurídica) " é de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas e creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços destinadas a retribuir o trabalho".
É o que se extrai da CF, art. 195, inciso I, alínea "a" e da Lei 8212, art. 22, inciso I:
CF, art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Alterado pela EC-000.020-1998)
a) da folha de salários e dos e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (...);
Lei 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I- vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (...) "
E continua...
"Não só as remunerações efetivamente pagas entram na base, mas também as devidas ou creditadas. Com isso, nenhuma empresa poderá deixar de pagar contribuições previdenciárias, alegando que não remunerou seus empregados. A partir do momento em que há a prestação do serviço, tendo-se remuneração devida, há o fato gerador. O que interessa é o crédito jurídico, não necessariamente o efetivo pagamento".
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eu sabia que era a letra A, mas a redação da alternativa está muito complicada
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d)Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência privada (erro) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. (certo)
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Caramba! é horrível vc ficar entre duas alternativas que pode ser a correta, e acaba marcando a errada....
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:( ´Pensava que era a letra E!
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maldita "previdência privada" na letra D
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Concordo! MALDITA D
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Um erro da Letra D- é citar Previdencia Privada
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Às vezes dá impressão de que os criadores das provas da CESPE é o Serginho Malandro! Há!
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A) CERTA. Fato gerador é a prestação do serviço remunerado, não o pagamento em si.
B) ERRADA. Essas contribuições devem ser utilizadas exclusivamente no pagamento de benefícios.
C) ERRADA. O salário de contribuição é calculado proporcionalmente, considerando a quantidade de dias trabalhados.
D) ERRADA. Essa regra não se aplica a PREVIDÊNCIA PRIVADA.
E) ERRADA. Incluindo-se os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, ...
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Na alternativa B, acredito que o examinador tentou nos confundir quanto ao diploma legal concernerte à afirmação.
Artigo 18 da Lei 8212/91: Os recursos da Seguridade Social referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do parágrafo único do art. 11 desta Lei poderão contribuir, a partir do exercício de 1992, para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral apenas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social-INAMPS, da Fundação Legião Brasileira de Assistência-LBA e da Fundação Centro Brasileira para Infância e Adolescência.
- Art. 11, parágrafo único:
Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Força, foco e fé!
Avante!
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O erro da alternativa B está em dizer que a CF autoriza, sendo que é a Lei 8.212 que dá essa autorização:
Lei 8.212, Art. 11. (...)
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Segundo a Lei 8.212:
Art. 18. Os recursos da Seguridade Social referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do parágrafo único
do art. 11 desta Lei poderão contribuir, a partir do exercício de 1992, para o financiamento das
despesas com pessoal e administração geral apenas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, do
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social-INAMPS, da Fundação Legião Brasileira
de Assistência-LBA e da Fundação Centro Brasileira para Infância e Adolescência.
O fato da questão não colocar o APENAS antes do INSS, não a torna errada, ao contrário, a deixaria certa se não fosse o erro da afirmação de que a CF que dá essa autorização.
Espero ter ajudado! Foco e fé gente! ;)
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Gabarito: A
Sobre a alternativa B
Resumindo o que os colegas já disseram, de acordo com o disposto no art. 18 da Lei 8.212/91, os recursos provenientes das contribuições previdenciárias também poderiam ser utilizados para custear despesas com o pessoal e administração geral do INSS. Todavia, em razão da vedação prevista no art. 167, XI, da CF, tais recursos só podem ser utilizados para pagamento dos benefícios do RGPS.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.
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[Gabarito A]
Porquê o fato gerador da contribuição é a prestação de serviço. Não é a data de pagamento, pois este mesmo que devido, creditado ou pago deverá ser recolhido aos cofres públicos em dia previsto em lei.
*Em relação as empresas até o dia 20 do mês subsequênte.
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Sem querer desmerecer os outros colegas, o melhor comentário pra mim é o da "Pri Concurseira", pois é o coentário que explica mais e com menos palavras, é disso que o concurseiro precisa, já que é tanta coisa pra estudar, temos que ser o mais objetivos e sucintos possível
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Uma dúvida quanto à assertiva B, então essas contribuições não se pode usar para custear as despesas com o pessoal da adm ??
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resumido a letra A, É só lembrar da contibuição das empresa, paga, DEVIDAS ou creditadas. o fato gerador das contibuições não, necessariamente, o momento em que realmente acontece o pagamento da remuneração.
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André Marcel,
A CF diz que as contribuições socias previdenciárias só podem ser usadas somente para pagar benefícios.
Art. 167 - são vedados
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, "a", e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Bons estudos
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Carlos QC, obrigado pela explicação! :d
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quanto a letra d
Art. 195. A seguridade .....
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
não tem nada de PRIVADA.... PREV. PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA ( to cansado de errar essas questões por falta de atenção.....) PRIVADA PRIVADA PRIVADA
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Gabarito - Letra "A"
Saber a diferença entre regime de competência e regime de caixa ajuda a responde a questão.
No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber).
Já o Regime de Caixa é diferente do regime de competência. No Regime de Caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.
Lei 8.212/91
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Gabarito D | ERRADA
Outra questão nos ajuda a responder, observe:
(CESPE | 2009 - Adapt.) A norma constitucional segundo a qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total não se aplica aos planos privados de previdência social. - CERTO - GRIFO MEU
Força Guerreiros
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Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência privada poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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O aspecto material do fato gerador é realizado pelo crédito jurídico decorrente do labor dos prestadores de serviço, com ou sem vinculo empregatício, e não o crédito contábil, pois independe do efetivo pagamento das verbas. Ao contrário da contribuição dos segurados, com base de cálculo limitada ao teto do salário de contribuição, a contribuição previdenciária das empresas não possui um limitador, pois incidente sobre o total das remunerações das pessoas pessoas físicas que lhe prestam serviço.
Fonte: Direito Previdenciário. Coleção resumo para concursos. Frederico Amado. 2018.
GAB: A
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A) Aplica-se à tributação da pessoa jurídica, para as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, calculadas com base na remuneração, o regime de competência, de forma que o tributo incide no momento em que surge a obrigação legal de pagamento, não importando se este vai ocorrer em oportunidade posterior. CORRETA.
B) A CF NÃO autoriza a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos dos segurados para custear as despesas com pessoal e administração geral do Instituto Nacional do Seguro Social. ERRADA.
C) Para fins de cálculo do salário de contribuição do segurado empregado, ADMITE-SE fracionamento, razão pela qual, quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do segurado empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de- contribuição será calculado considerando-se o número total de dias do mês. ERRADA.
D) Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência (PRIVADA) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. ERRADA.
E) Integram a produção, para os efeitos de contribuição do empregador rural pessoa física, os produtos de origem vegetal submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, INCLUINDO-SE os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação, embalagem, cristalização e fundição. ERRADA.