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ID
612850
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do recurso adesivo assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E, pois o recurso adesivo não será conhecido se o recurso principal for declarado inadmissível, nos termos do artigo 500, II, do CPC:

    Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Na verdade, como no art. colocado pela colega, a resposta é letra C.
  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE  PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

            Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    Seu pressuposto único é a SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA expressa pelo não atendimento total do pedido formulado pelo autor, o que significa não atendimento integral do pedido do réu. Havendo dois ou mais pedidos, a sucumbência recíproca deve ser verifica a partir do todo pedido e não isoladamente à luz de cada um deles (há simultânea sucumbência se o autor é atendido totalmente quanto a um e não atendido totalmente quanto ao outro, quer por improcedência, quer por carência). 
         


            I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 


    Falando em recurso principal, dá a lei a entender, com razão, que o adesivo nada mais é, em sua essência, do que um recurso subordinado. A parte dispóe do prazo de resposta para recorrer adesivamente e não apenas de parte dele. Assim, intimado o litigante do recebimento do recurso principal e da abertura de vista à parte contrária, daí fluirá o prazo de 15 dias para responder e também para interpor o adesivo em petições distintas, evidentemente. 

            II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    Além da sucumbência recíproca, evidentemente, é necessário que os requisitos específicos de cada um deles estejam presentes. Assim, em relação aos embargos infringentes é que preciso que a parte vá recorrer adesivamente haja sucumbido por decisão não unânime que hja reformado sentença de mérito; quanto ao recurso extraordinário ou especial, é absolutamente indispensável que tenha havido na decisão contrária ao recorrente adesivo afronta á Constituição ou à lei federal além do prequestionamento.



            III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto

    Este inciso estabelece de forma explícita a subordinação do recurso adesivo ao principal: o conhecimento daquele depende inexoravelmente do conhecimento - isto é, do julgamento no mérito - deste. A regra se explica pelo fato de que o recurso adesivo só existe em virtude da interposição do principal - para que o litigante parcialmente sucumbente não recorra, com visto, apenas por causa do temor de que o outro o faça -, de sorte que, se por qualquer motivo (a falta de um dos requisitos intrínsecos, ou extrínsecos, ou desistência) o principal não for conhecido, automaticamente deixa de ser conhecido o adesivo. 

  • Sobre a Letra d) -  O Agravo na forma de Instrumento ocorre entre outros casos na “inadmissão da Apelação". Nesse caso o Recurso Adesivo não tem como ficar subordinado ao Recurso Principal como acentua o Art. 500 do CPC - Art. 500. O Recurso Adesivo fica subordinado ao Recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
  • Mas o Recurso Adesivo é cabível no Agravo de Instrumento?
  • CPC, 500, II - (o recurso adesivo) será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
    Também tenho essa dúvida.
  •  a) será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;LETRA A CORRETA Inciso I do art. 500 do CPC:I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

    b) será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;LETRA B CORRETA  Inciso II do art. 500 do CPC: II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;(Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)

    c) não será conhecido se houver desistência do recurso principal;  LETRA C CORRETA Inciso III do art. 500 do CPC:III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    d) não será admissível no agravo de instrumento; LETRA D CORRETA Parágrafo único (do art. 500 do CPC).  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    e) será conhecido ainda que o recurso principal seja declarado inadmissível. LETRA E INCORRETA  Caput do art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

     
  • Gabarito E

    NCPC:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.