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ID
615358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Assertiva Correta.

    A regra no Direito Processual Civil brasileiro é a de que a citação seja feita pelo correio, já que se trata de modalidade de comunicação mais simplória e célere. Poderá ocorrer citação também por meio de oficial de justiça ( por mandado ou por hora certa), por meio eletrônico e, por fim, a citação poderá ser feita por meio de edital. É o que prescreve o 221 do Código de Processo Civil:

    Art. 221.  A citação far-se-á:
     
    I - pelo correio;
     
    II - por oficial de justiça;
     
    III - por edital.
     
    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

    Importante ainda trazer entendimento sumulado do STJ acerca da citação por correio. Senão, vejamos:

    "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento."
     (Súmula 429, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe 13/05/2010)
     
    No entanto, de forma excepcional, em virtude da natureza de determinadas causas, a citação por correio torna-se vedada, sendo exigida de forma prioritária a citação por oficial de justiça. É a determinação do CPC:

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    f) quando o autor a requerer de outra forma.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A superveniência de férias SUSPENDE e não interrompe o curso dos prazos processuais . É o que prescreve o Código de Processo Civil: 

    CPC  - Art. 179.  A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    Já os feriados, mesmo que prolongados, não produzem nem a suspensão nem a interrupção dos prazos processuais. É a letra do CPC:

    CPC - Art. 178.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Por fim, importante ressaltar que os prazos processuais serão previstos em lei. No caso de omissão, caberá ao magistrado indicar em qual prazo devem as partes praticar os atos processuais. Por fim, caso ambos sejam omissos, o prazo será restrito a cinco dias para a prática do ato processual. Eis o que determina o Código de Processo Civil:

    CPC - Art. 177.  Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
     
    CPC - Art. 185.  Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O prazo para a prática dos atos processuais deve ser contado em dobro para os membros da Defensoria Pública e não em quádruplo. Além disso, também é prevista a prerrogativa da intimação pessoal dos atos do processo. É o que prescreve o art. 5°, §5° da Lei n° 1060/50:

    Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.
    (...)
    § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

    Importante frisar que a jurisprudência do STJ já consolidou entendimento de que a prerrogativa do prazo em dobro não aproveita aos advogados dativos. Trata-se de benefício extensível aos defensores públicos e aos integrantes de serviço estatal de assistência judiciária.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO VIA POSTAL. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.
    (...)
    2. Pacífico o entendimento desta Corte de que a prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor público não se estende ao defensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistência judiciária. (...)
    (AgRg no Ag 693.712/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 03/11/2009, REPDJe 30/11/2009)

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.
    1. Segundo a jurisprudência desta Corte, interpretando art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, para ter direito ao prazo em dobro, o advogado da parte deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, o que é a hipótese dos autos, tendo em vista que os recorrentes estão representados por membro de núcleo de prática jurídica de entidade pública de ensino superior.
    (...)
    (REsp 1106213/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O benefício do prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer é restrito ao Minsitério Público e á Fazenda Pública. Senão, vejamos:

    Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    O conceito de Fazenda Pública abrange apenas as pessoas jurídicas de direito público, não fazendo parte desta expressão as empresas públicas e as sociedades de economia mista. É o entendimento do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA/RS.
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRAZO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE DO ART. 188 DO CPC. DOUTRINA. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO-CONHECIDO.
    1. A decisão agravada foi publicada no dia 10 de novembro de 2006 (sexta-feira). O prazo legal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1º) teve início na segunda-feira, dia 13 de novembro de 2006, encerrando-se na sexta-feira, dia 17 de novembro de 2006. Logo, o agravo regimental protocolado em 20 de novembro de 2006 é intempestivo.
    2. A sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta, não possui prazo em dobro para recorrer porque não integra o conceito de Fazenda Pública. Inaplicabilidade do art. 188 do CPC.
    3. Agravo regimental não-conhecido.
    (AgRg no REsp 655.497/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/11/2006, DJ 14/12/2006, p. 253)
  • Em observação da alternativa C, faz-se necessário um breve esclarecimento:

    Terão apenas prazo em quádruplo para contestar  e em dobro para recorrer quando a parte for a FAZENAD PÚBLICA  ou o MP. Entretanto, conforme o art 5º , &5º da lei 1060/50, os beneficiários da justiça gratuita não têm prazo especial em geral. mas qdo patrocionado por órgãos publicos da assistência judiciária, como a DEFENSORIA PÚBLICA E A PROCURADORIA DO ESTADO, passam a ter em DOBRO todos os prazos para falar nos autos.

    Fonte: livro processo civil , marcus vinicius, ed saraiva, 2011. pag.268.


    bons estudos!!!!!
  • Segundo o artigo 222 do CPC menciona que:

     Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            f) quando o autor a requerer de outra forma.

    Logo, a resposta certa é a letra A

  • Nas açoes de Estado - será feita por Oficial de Justiça
  • Simples como a colega acima... nas ações do Estado as citações serão realizadas pelo Oficial de Justiça.
    Ser simples as vezes é mais díficil, entretanto mais esclarecedor!

    Fé em Deus, Ele está no controle!
  • Novo Código de Processo Civil (2015)

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (Sociedade de Economia Mista são PJ de Direito Privado).

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    (Acredito que sob a luz do novo Código, a alternativa b também estaria certa).