Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado (no contexto do direito do trabalho); cabe a ele apenas aceitar esta condição; como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio terá desfecho positivo.
É a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir.
Não implica, por outro lado, num determinado comportamento de outrem, nem é suscetível de violação. Segundo o mesmo autor, o direito potestativo (que é extinto pela decadência) não se confunde com o direito subjetivo (que é extinto pela prescrição), porque a este se contrapõe um dever, o que não ocorre com aquele, espécie de poder jurídico a que não corresponde um dever, mas uma sujeição, entendendo-se como tal a necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo.[1]
Os direitos potestativos podem ser constitutivos, como por exemplo o direito do dono de prédio encravado (aquele que não tem saída para uma via pública) de exigir que o dono do prédio dominante lhe permita a passagem. (Fonte: Wikipedia)