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ID
615415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

A conduta de exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou para cobrá-los parcialmente, corresponde a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

        ...

            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Quem decorou que 'exigir' significa necessariamente CONCUSSÃO, se deu mal.. =(
  • tem razao... quem decorou isso se ferrou... rs
  • É realmente, eu me ferrei...
    Quando vi a palavra 'exigir' já fui logo tascando a concussão...
    Mas ainda bem que aqui é a fase de treinamento, na prova temos que ter mais tranquilidade...
    bons estudos a todos...
  • Apenas colocando a definição das outras duas alternativas de acordo com o CP.


    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.



    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



     

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • essa e para pegar os apressadinhos como eu kkkkkkkkkkkkk


    crime contra a ordem tributária valeu pessoal .
  • Letra E. Caramba quando fiz essa questão tinha acabado de ler o Art.3o lei 8.137/90.

    SEÇÃO II, Dos crimes praticados contra funcionários publicos, que constitui crime funcional contra a ordem tributária.
    São tres incisos:
    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    OBS:
    além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
  • cuidado: todo mundo lembra que ser for tributo ou contribuição social - no caso de exigir, não será concussão.
    • Mas também há outros verbos:
    • exigir,
    • solicitar 
    • receber, 
    • aceitar 
    • para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.


     

  • como os colegas eu marquei logo CONCURSSÃO, por ter grafado o conceito de EXIGIR!

    A Cespe foi longe!!!
  • Gravem a principal diferença:

    Excesso de exação: exigência de tributo indevido, ou, quando devido, cobrado por meio vexatório.

    Crime funcional da Lei 8.137/90: exigência de vantagem indevida, para não lançar o tributo devido.

    Vejam que é impossível confundir o OBJETO MATERIAL das figuras típicas em comento.